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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 16 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon May 21 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 207
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 10/07-TJ*



           Altera a competência das 1ª e 2ª Varas da comarca de Ituporanga e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar Estadual n. 339/2006;



           o disposto no artigo 1º, inciso IV, alíneas a, b e c da Resolução n. 03/2005-TJ;



           a decisão proferida nos autos do Processo n. CGJ 0213/2007,



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete privativamente à 2ª Vara da comarca de Ituporanga:



           I - processar e julgar:



           as execuções fiscais de qualquer origem e natureza;



           as desapropriações por utilidade pública ou interesse social decretadas pelas Fazendas estadual e municipal;



           as causas em que as Fazendas estadual ou municipal e as autarquias estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes, e as que forem dependentes, preventivas ou assecuratórias;



           as causas referidas no art. 125, § 3°, da Constituição Federal;



           os mandados de segurança e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou municipal, ou como tais consideradas, ressalvados os casos de competência originária do Tribunal;



           as justificações destinadas a servir de prova nas repartições ou autarquias estaduais ou municipais, assim como protestos, notificações e interpelações contra elas promovidas;



           a especialização de hipoteca legal, no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública do Estado ou municípios;



           as ações civis públicas.



           II - expedir instruções para a pronta execução nas causas fiscais das diligências ordenadas, notadamente para o cumprimento dos mandados e recolhimento de valores recebidos pelos Escrivães e Oficiais de Justiça.



           Art. 2º Permanecem inalteradas as demais competências das 1ª e 2ª Varas da comarca de Ituporanga, previstas no art. 1º, inciso IV, alíneas a, b e c da Resolução n. 03/2005-TJ .



           Art. 3º Os processos referidos no art. 1º, inciso I, desta Resolução, serão redistribuídos, excetuados:



           I - os feitos vinculados ao magistrado que concluiu a instrução (art. 132, caput, do Código de Processo Civil);



           II - as ações em fase de cumprimento de sentença (art. 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n. 11.232/2005).



           Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 16 de maio de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



* Revogada pelo art. 5º da Resolução TJ n. 15 de 17 de outubro de 2012.



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