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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 16
Ano: 2002
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Nov 05 23:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Mon Nov 18 23:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11077
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 16/02 - TJ*



Estende a competência do Foro do Norte da Ilha para as causas cíveis elencadas na Lei n. 9.099/95.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º O Foro do Norte da Ilha será competente para processar e julgar as ações cíveis previstas na Lei n. 9.099/95, independente de terem sido, ou não, ajuizadas pelo estágio do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.



           Art. 2º Os processos em andamento no Juizado Especial Cível da Capital e no Juizado Especial do Continente continuarão a tramitar nessas respectivas Unidades Jurisdicionais.



           Art. 3º Ficam convalidadas as disposições constantes da Lei Complementar n. 181/99 e Resoluções 08/2000-CM e 01/2002-CM, relativas àquele foro.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 06 de novembro de 2002.



           Des. AMARAL E SILVA



           Presidente



* Revogada pelo art. 9º da Resolução TJ n. 4 de 6 de abril de 2011.




Resolução n.16 /02-TJ  




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