Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 4 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 02/05 - TJ
Disciplina a competência e instalação do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, em observância aos artigos 5º e 6º da Lei Complementar n.º 224, de 10 de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Cível e Criminal, da comarca da Capital, ambos criados pelas Leis Complementares n. 224 e 230/2002, respectivamente, vêm funcionando em regime de exceção, por força de diversas Resoluções, com competência para o processamento e julgamento dos feitos relacionados à Lei n. 9.099/95;
CONSIDERANDO que os custos da instalação das novas Unidades serão reduzidos, posto que consistentes na prática em efetivar situação de fato já existente, já que ambos funcionam em dependências próprias e contam com equipamentos de informática e mobiliário correspondentes aparelhando as instalações;
CONSIDERANDO que a implementação dos Juizados atenderá aos anseios da sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Implementar os Juizados Especiais Cível e Criminal, da comarca da Capital, com competência "para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau"(art. 98, da CF).
§ 1º São providos 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância especial.
Art. 2º A data da instalação das referidas Unidades será definida por ato da presidência do Tribunal.
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas atribuições supervisionará as novas Unidades.
. (Revogado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 4 de 6 de abril de 2011)Art. 4º Ficam convalidadas as disposições constantes das diversas Resoluções que tratam da matéria
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo-se dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça e ao Presidente da OAB de Santa Catarina.
Florianópolis, 18 de maio de 2005
DESEMBARGADOR JORGE MUSSI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
*Revogada parcialmente pelo art. 9º da Resolução TJ n. 4 de 6 de abril de 2011