Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 35 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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*RESOLUÇÃO N. 19/08-TJ
Redefine a competência da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, fixada pela Resolução n.
14/2007-TJ.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,
- o disposto nos artigos 5º e 25, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;
- as decisões exaradas nos Conflitos de Competência n. 2004.004007-5 e 2007.030025-5;
- o exposto no Processo n. 298516-2008.0; e
- as disposições constantes das Resoluções n.
04/2001-TJ, 03/2004-TJ e 14/2007-TJ,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à 3ª Vara Cível da comarca de Joinville a competência para processar e julgar as ações de execução cujo título executivo for sentença arbitral, identificada no SAJ pelo código 335.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 6 de agosto de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
* Revogada pelo art. 8º da Resolução TJ n. 35 de 20 de outubro de 2010.