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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 23
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Aug 20 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1938
Página: 3-5
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




           RESOLUÇÃO GP N. 23 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.



Dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no processo n. 525788-2013.3 e a necessidade de atualizar as normas relativas à utilização das instalações e dos serviços da Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,



           RESOLVE:



Capítulo I



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



           Art. 1º A Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros, doravante denominada Biblioteca, tem a finalidade de:



           I - armazenar e fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais para o estudo e a aplicação do Direito; e



           II - proporcionar aos magistrados e servidores do Poder Judiciário catarinense o acesso à informação necessária ao desempenho de suas atividades.



           Parágrafo único. Compete à Divisão de Pesquisa e Informação da Diretoria de Documentação e Informações administrar as atividades da Biblioteca.



           Art. 2º Para esta Resolução, consideram-se:



           I - usuários internos:



           a) os magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina;



           b) os servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou nos fóruns da comarca da Capital;



           c) os residentes judiciais da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 31 de 29 de julho de 2015)



           II - usuários externos:



a)     o público em geral.



           Parágrafo único. Os servidores de outros órgãos públicos colocados à disposição do Poder Judiciário catarinense e lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou nos fóruns da comarca da Capital, entre os quais se incluem os policiais militares e civis, também são considerados usuários internos, nos termos da alínea "b" do inciso I deste artigo. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



Capítulo II



DO FUNCIONAMENTO



           Art. 3º O horário de funcionamento da Biblioteca será de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, exceto nos feriados.



           Art. 4º Os usuários externos somente poderão ter acesso à Biblioteca das 12 às 19 horas.



           Art. 5º Os computadores disponíveis na Biblioteca destinam-se exclusivamente a consulta ao seu acervo e a sítios jurídicos.



           Art. 6º Nas dependências da Biblioteca os usuários deverão permanecer em silêncio.



           Art. 7º Os usuários poderão pesquisar o material desejado diretamente nas estantes; em caso de dúvida, deverão consultar um servidor.



           Parágrafo único. As publicações retiradas das estantes deverão ser deixadas sobre as mesas de estudo.



           Art. 8º Durante o inventário anual, realizado no período matutino da segunda quinzena de janeiro, o atendimento ocorrerá entre 12 e 19 horas, ressalvadas as situações de emergência para os usuários internos, a partir das 8 horas.



           Art. 9º Por motivo relevante, devidamente justificado, mediante autorização do Diretor-Geral Judiciário, a Biblioteca poderá permanecer fechada, período em que estarão suspensos empréstimos, devoluções e consultas.



Capítulo III



DO ACERVO



           Art. 10. O acervo da Biblioteca é especializado na área do Direito, e é composto de:



           I - livros e monografias, inclusive em multimídia;



           II - coleção reserva: identificada com uma tarja vermelha, é constituída de obras que somente poderão ser consultadas nas dependências da Biblioteca;



           III - obras de referência: dicionários e enciclopédias;



           IV - periódicos: revistas e jornais, inclusive em multimídia; e



           V - obras raras: guardadas em sala especial, somente poderão ser consultadas com o acompanhamento de um servidor, e não poderão ser emprestadas nem fotocopiadas, apenas fotografadas, mas sem a utilização de flash.



           Art. 11. O acervo da Biblioteca poderá ser acrescido ou renovado mediante compra ou doação de obras.



           § 1º As sugestões de usuários para compra de obras deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico ddi.pesquisabib@tjsc.jus.br.



           § 1º As sugestões de usuários para compra de obras deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico ddi.bibliotecas@tjsc.jus.br. (Redação dada pelo art. 4º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           § 2º Doações serão aceitas, depois de verificado o estado de conservação da obra e sua correlação com a área de interesse do Poder Judiciário.



Capítulo IV



DA BAIXA PATRIMONIAL E DA TRANSFERÊNCIA DE OBRAS



(Revogado pelo art. 9º da Resolução GP n. 38 de 5 de setembro de 2019)



           Art. 12. As obras desatualizadas ou danificadas serão retiradas do acervo da Biblioteca, com a consequente baixa patrimonial. (Revogado pelo art. 9º da Resolução GP n. 38 de 5 de setembro de 2019)



           Parágrafo único. Obras desatualizadas ou danificadas que estiverem sob a responsabilidade de magistrados e servidores, se registradas na Biblioteca, deverão ser encaminhadas para baixa patrimonial. (Revogado pelo art. 9º da Resolução GP n. 38 de 5 de setembro de 2019)



           Art. 13. As obras encaminhadas para baixa patrimonial poderão ser doadas exclusivamente para atender interesse social, após avaliação da conveniência socioeconômica (art. 17, II, "a", da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993), por indicação do Chefe da Divisão de Pesquisa e Informação. (Revogado pelo art. 9º da Resolução GP n. 38 de 5 de setembro de 2019)



           Art. 14. As obras alocadas nos gabinetes de magistrados e nos setores do Tribunal de Justiça poderão ser transferidas à Biblioteca por solicitação escrita do respectivo responsável. (Revogado pelo art. 9º da Resolução GP n. 38 de 5 de setembro de 2019)



Capítulo V



DO EMPRÉSTIMO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS



           Art. 15. As obras destinam-se, além da consulta local, ao empréstimo exclusivamente para os usuários internos cadastrados, mediante o uso de senha.



           § 1º Somente poderão cadastrar-se os usuários internos, definidos no artigo 2º desta resolução.



           § 2º Para realização do cadastro e liberação da senha, o usuário deve comparecer à Biblioteca com seu crachá ou carteira funcional.



           § 3º A senha será de responsabilidade do titular, que responderá pelo uso indevido ou cessão a terceiro.



           § 4º O usuário deve manter os dados cadastrais atualizados.



           Art. 16. O empréstimo de livros, monografias e periódicos será limitado a:



           I - até 30 obras, simultaneamente, para os magistrados;



           II - até 15 obras, simultaneamente, para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça e nos fóruns da comarca da Capital.



           Art. 17. O prazo para o empréstimo será contado em dias consecutivos, da seguinte forma:



           I - livros e monografias:



           a) até 30 dias para os magistrados;



           b) até 15 dias para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou nos fóruns da comarca da Capital;



           II - periódicos:



           a) até 3 dias para os magistrados;



           b) 1 dia para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou nos fóruns da comarca da Capital.



           a) até 5 dias para os magistrados; (Redação dada pelo art. 4º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           b) até 3 dias para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ou nos fóruns da comarca da Capital. (Redação dada pelo art. 4º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           Parágrafo único. O empréstimo de livros e monografias poderá ser renovado até 5 vezes, desde que não haja reserva para outro usuário interno; o de periódicos não poderá ser renovado.



           Art. 18. As obras retiradas por empréstimo deverão ser conferidas no ato de seu recebimento pelo usuário, que, verificando a existência de páginas arrancadas, rasgadas e/ou rabiscadas, deverá comunicar o fato imediatamente ao servidor responsável.



           Art. 19. Quando devolvida obra cujo empréstimo tenha pedido de reserva, o primeiro usuário na lista de espera será avisado, por correspondência eletrônica, para que a retire no prazo de 24 horas, a contar do aviso.



           Art. 20. É vedado o empréstimo de obras raras, de referência e da coleção reserva.



           Art. 21. A Biblioteca poderá solicitar a imediata devolução de obra emprestada.



           Art. 22. Os magistrados não lotados nos fóruns da comarca da Capital poderão solicitar empréstimo de livros, monografias e periódicos por meio do endereço eletrônico ddi.pesquisabib@tjsc.jus.br.



           Art. 22. Os magistrados não lotados nos fóruns da comarca da Capital poderão solicitar empréstimo de livros, monografias e periódicos por meio do endereço eletrônico ddi.bibliotecas@tjsc.jus.br. (Redação dada pelo art. 4º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           Art. 23. Magistrados e servidores inativos poderão obter empréstimo de obras, desde que forneçam dados pessoais atualizados à Seção de Referência, e estarão sujeitos às penalidades previstas no Capítulo VI desta resolução.



Capítulo VI



DAS PENALIDADES



           Art. 24. As obras deverão ser devolvidas até o dia estipulado no ato do empréstimo.



           § 1º O sistema informatizado de empréstimos da Biblioteca comunicará automaticamente aos usuários, com 3 dias de antecedência, a data-limite para a devolução das obras.



           § 2º Vencido o prazo e não devolvida a obra, o sistema comunicará, no dia seguinte, e a cada dois dias, o atraso ao usuário.



           § 3º O atraso na devolução da obra automaticamente impedirá o servidor de realizar novos empréstimos, além de ser-lhe exigido o pagamento de multa diária correspondente a 0,25% do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 4º Caberá ao Chefe da Divisão de Pesquisa e Informação atualizar a multa no sistema de empréstimo toda vez que houver alteração na Tabela de Vencimentos referida no § 3º.



           § 5º Decorridos 30 dias do término do prazo de devolução, e sem prejuízo do pagamento da multa estipulada no § 3º, o servidor será notificado por meio do seu endereço eletrônico funcional, para devolver a obra em no máximo 30 dias, sob pena de ser o bem considerado extraviado.



           § 6º Os magistrados só poderão fazer novo empréstimo após entregarem as obras cujo prazo de devolução houver expirado.



           § 7º As falhas no envio ou no recebimento das comunicações referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo não isentam o usuário do pagamento das multas devidas pelo atraso na devolução das obras. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           § 8º Competirá à Seção de Bibliotecas deflagrar o processo de cobrança dos usuários devedores de multas decorrentes de atraso na devolução de obras que integram o acervo da Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           § 9º O pagamento das multas referidas neste artigo será feito por meio de boleto bancário ou mediante desconto em folha de pagamento, este condicionado à prévia autorização expressa do devedor. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           Art. 25. O usuário deverá substituir por exemplar idêntico a obra que danificar ou extraviar.



           § 1º A partir da notificação mencionada no § 5º do art. 24, ou pessoalmente na hipótese de bem danificado, o usuário deverá repor o exemplar em até 30 dias corridos.



           § 2º Feita a substituição, a obra danificada será entregue ao usuário, após o cancelamento dos carimbos de identificação.



           § 3º Se o título estiver esgotado no mercado, a Biblioteca indicará um outro, caso em que o usuário não receberá a obra danificada.



           § 4º Caso a obra não seja substituída no prazo estipulado no § 1º deste artigo, o correspondente ressarcimento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento, na forma da lei.



           § 5º O ressarcimento de que trata o § 4º deste artigo será no valor de mercado da obra danificada ou extraviada, ou, no caso de o título estar esgotado, no valor de:



           I - título similar, indicado pela Biblioteca; ou



           II - exemplar idêntico encontrado em estabelecimento que comercializa livros usados.



           Art. 25-A. Em relação aos usuários internos referidos no parágrafo único do art. 2º desta resolução, se após o término da disposição remanescerem débitos relativos a multas ou a obras danificadas ou extraviadas, estes serão comunicados à autoridade competente no órgão de origem para que providencie o desconto dos valores e o ressarcimento do Poder Judiciário. (Acrescentado pelo art. 3º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



Capítulo VII



DOS SERVIÇOS



           Art. 26. A Biblioteca oferecerá os seguintes serviços:



           I - catálogo do seu acervo, disponível no endereço eletrônico www.tjsc.jus.br;



           II - consulta a publicações e documentos de seu acervo;



           III - empréstimo de obras;



           IV - orientação sobre o uso de seu acervo;



           V - fotocópia, mediante o pagamento de taxa na rede bancária;



           VI - visita orientada, com agendamento prévio.



           Parágrafo único. Ao solicitar o serviço de fotocópia, os usuários ficarão inteiramente responsáveis pelo cumprimento da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que trata dos direitos autorais.



Capítulo VIII



DA DISCIPLINA



           Art. 27. Nas dependências da Biblioteca, os usuários:



           I - não poderão ingressar com bolsas, pacotes, sacolas, pastas, mochilas e similares;



           II - não poderão consumir qualquer tipo de alimento ou bebida;



           III - não poderão efetuar e receber ligações telefônicas por meio de aparelho celular.



           Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo importará em advertência verbal ao usuário; caso não atendida, será solicitado que se retire da Biblioteca, sob pena de ser acionada força policial.



           Art. 28. Os usuários terão à sua disposição guarda-volumes, com chave própria, durante o período em que permanecerem nas dependências da Biblioteca.



           § 1º A perda da chave ou danos causados ao guarda-volumes obrigarão o usuário a providenciar a reposição ou reparo imediato.



           § 2º A Biblioteca não se responsabilizará por objetos e valores guardados ou esquecidos no guarda-volumes ou nas suas dependências.



           § 3º O Chefe da Seção de Referência, ao final do expediente, abrirá todos os guarda-volumes, recolherá os objetos deixados e guardá-los-á pelo prazo de 30 dias, depois do que serão encaminhados para descarte ou doação.



           § 3º O Chefe da Seção de Bibliotecas, ao final do expediente, deverá abrir todos os guarda-volumes, recolher os objetos deixados e guardá-los pelo prazo de 30 dias, depois do que serão encaminhados para descarte ou doação. (Redação dada pelo art. 4º da Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017)



           Art. 29. Os livros de propriedade particular do usuário deverão ser apresentados aos servidores responsáveis pelo controle de entrada e saída da Biblioteca.



Capítulo IX



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 30. O Chefe da Divisão de Pesquisa e Informação expedirá ao servidor que estiver se desligando do quadro de pessoal do Poder Judiciário declaração de existência ou não de pendências com a Biblioteca, conforme Anexo Único desta resolução.



           Parágrafo único. A declaração referida no caput também deve ser expedida ao residente ao término da participação no Programa de Residência Judicial para apresentação à Academia Judicial. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 31 de 29 de julho de 2015)



           Parágrafo único. A declaração referida no caput também deve ser expedida ao residente ao término da participação no Programa de Residência Judicial e no Programa de Residência Jurídica para apresentação à Academia Judicial. (Redação dada pelo art. 33 da Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022)



           Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Divisão de Pesquisa e Informação, ouvido, se necessário, o Diretor de Documentação e Informações.



           Art. 32. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções n. 11/2007-GP, 31/2007-GP e 33/2011-GP.



           Art. 33. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Torres Marques



PRESIDENTE e.e.



 



ANEXO ÚNICO



DECLARAÇÃO



           Declaro, nos termos do art. 30 da Resolução GP n. 23 de 14 de agosto de 2014, que_________________________________________________, servidor(a) do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, matrícula n. __________,



           [ ] não possui pendência com a Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros.



           [ ] possui a(s) seguinte(s) pendência(s) com a Biblioteca Desembargador Marcílio Medeiros:



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           _______________________________________________________



           ______________________________________________________.



           Florianópolis, ____ de _______________ de _______.



________________________________________



Chefe da Divisão de Pesquisa e Informação



Diretoria de Documentação e Informações



*Versão compilada em 30 de maio de 2022, com a incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 31 de 29 de julho de 2015;



- Resolução GP n. 12 de 13 de março de 2017;



- Resolução GP n. 38 de 5 de setembro de 2019; e



- Resolução GP n. 37 de 27 de maio de 2022.



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