Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 11 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 10 DE 3 DE MARÇO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Institucional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o exposto no Processo n. 28513/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II-A e o § 5º do art. 2º da Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014.
Art. 2º O inciso II e o § 1º do art. 2º da Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.........................................................................................
II - de dois desembargadores nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, um deles na qualidade de Coordenador e o outro na de Coordenador-Adjunto;
.....................................................................................................
§ 1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos, o Coordenador será substituído pelo Coordenador-Adjunto e o Chefe da Casa Militar por um oficial da Polícia Militar lotado no Tribunal de Justiça.
............................................................................................" (NR)
Art. 3º O art. 3º da Resolução GP n. 7 de 19 de março de 2014 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 3º.........................................................................................
XI - encaminhar ao Comando Militar do Exército Brasileiro os documentos fornecidos pelo magistrado solicitante necessários ao registro ou à renovação do registro de arma de fogo de calibre restrito e/ou à compra de munição de calibre restrito.
.....................................................................................................
§ 3º Fica delegada a competência do inciso XI ao Coordenador do Conselho de Segurança Institucional." (NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques