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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 15
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Tue Jul 02 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9511
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 015/96-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições, e



Considerando que essa Presidência, pela Resolução n. 006/96, deu nova disciplina às Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios, com o remanejamento de alguns de seus servidores para gabinetes de desembargadores e para a Divisão de Jurisprudência.



Considerando que diante do novo sistema de trabalho introduzido nesses órgãos, tanto os revisores como os digitadores não seriam mais alcançados pela produtividade prevista nas Resoluções 23/93-GP e 05/94-GP, editadas na gestão do Exmº Sr. Des. Aloysio de Almeida Gonçalves.



Considerando que, com o objetivo de evitar quebra de monta na remuneração dos servidores que executam as referidas funções, foi estabelecida a recomposição relativa do equilíbrio financeiro dos mesmos através da gratificação prevista no Art. 85, VIII, da Lei nº 6.745;



Considerando que a Resolução 006/96-GP, foi omissa no que se refere aos revisores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios e dos que foram relotados na Divisão de Jurisprudência,



R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ Estender os efeitos da Resolução 006/96-GP aos revisores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios e dos que foram relotados na Divisão de Jurisprudência.



           Art. 1º - Aos servidores da Seção de Revisão, da Divisão de Acórdãos e Publicações, da Diretoria de Infra-Estrutura, conceder-se-á, mensalmente, a gratificação prevista no artigo 85, item VIII, da Lei nº 6.745/85, correspondente ao nível 1, referência A, da tabela de vencimentos criada pela Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução n. 26 de 22 de maio de 1998)



           Art. 2º ¾ As Divisões de Acórdãos e Publicações e de Jurisprudência comunicarão, por escrito, ao Secretário do Tribunal, matrícula, nome e cargo dos respectivos servidores que executam a função de revisor.



           Art. 3º ¾ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 1996.



Florianópolis, 27 de junho de1996.



Presidente



Versão compilada em 17 de abril de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 26 de 22 de maio de 1998.



Revogação dada pelo art. 19 da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017