Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 2 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 37 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 14 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 2 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 54 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016
Transforma o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 533173-2014.0; a necessidade de dotar a Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais de corpo funcional; as restrições orçamentárias que impedem aumento significativo do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, bem como a notória instabilidade econômica vivenciada em todo o território nacional; e a possibilidade de reformular o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores para direcionar a força de trabalho ao combate do numeroso acervo de processos a cargo do 2º e do 3º Vice-Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º O Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores, criado pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014, fica transformado em Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais, que objetiva assessorar o gabinete do 2º e o do 3º Vice-Presidente na produção de minutas de textos jurídicos.
Art. 2º A gerência operacional do Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais fica a cargo do Diretor-Geral Judiciário.
Art. 3º O Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais será formado por equipe de trabalho composta de servidores efetivos do Tribunal de Justiça lotados na Diretoria-Geral Judiciária, preferencialmente ocupantes do cargo de Analista Jurídico.
§ 1º Os técnicos judiciários auxiliares recrutados excepcionalmente para trabalhar no Núcleo de Assessoramento receberão a gratificação prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao nível TJ-ANS-10-A, concedida pela Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014.
§ 2º Eventualmente podem ser lotados no Núcleo de Assessoramento assessores jurídicos, residentes que participem do Programa de Residência Judicial e estagiários do curso de Direito para compor a equipe de trabalho.
§ 3º O Secretário do Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores passa a exercer a função de Secretário da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais, mantida a gratificação especial prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, de padrão DASU-5, concedida nos termos do Processo n. 571697-2015.7.
Art. 4º O Secretário da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais é responsável pela coordenação das atividades da equipe de trabalho do Núcleo de Assessoramento da Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e pelas atividades do secretariado.
Parágrafo único. Ao secretário compete acompanhar e avaliar permanentemente a produtividade da equipe de trabalho do Núcleo de Assessoramento.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 2 de 31 de janeiro de 2014.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE