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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 51
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 19 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Sun Oct 23 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2461
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 51 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016


Suspende os prazos judiciais em comarcas do Estado de Santa Catarina.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as fortes chuvas que assolaram a região sul do Estado, que causaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica, de internet e avarias em prédios de fóruns, o que impossibilitou partes, advogados, servidores e magistrados de cumprirem ordinariamente o expediente forense, e as fortes rajadas de vento acompanhadas de granizo isolado que ocorreram na cidade de Fraiburgo, o fato de que os danos causados pelas intempéries ainda não permitiram a normalização da situação nas comarcas de Capivari de Baixo e Fraiburgo; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos e do expediente forense a todas as comarcas afetadas; o disposto na Recomendação n. 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; e o disposto na Resolução GP n. 40 de 31 de julho de 2013,


           RESOLVE:


           Art. 1º Os prazos judiciais ficam suspensos no dia 20 de outubro de 2016 nas seguintes comarcas:


           I - Capivari de Baixo; e


           II - Fraiburgo.


           Art. 2º A situação das comarcas afetadas será reavaliada pelo Gabinete de Crise.


           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Des. Torres Marques


    PRESIDENTE

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