Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 40 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Suspende os prazos judiciais em comarcas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as fortes chuvas que assolaram a região sul do Estado e causaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de internet em vários municípios, bem como avarias em prédios de fóruns, o que impossibilitou partes, advogados, servidores e magistrados de cumprirem ordinariamente o expediente forense; o fato de que os danos causados pelas intempéries ainda não permitiram a normalização da situação da região; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos e do expediente forense a todas as comarcas afetadas; o disposto na Recomendação n. 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; e o disposto na Resolução GP n. 40 de 31 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos judiciais ficam suspensos no dia 19 de outubro de 2016 nas seguintes comarcas:
I - Capivari de Baixo; e
II - Tubarão.
Art. 2º A situação das comarcas afetadas será reavaliada pelo Gabinete de Crise.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques