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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 48
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Oct 16 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Oct 18 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2458
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 48 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016


Suspende os prazos judiciais e o expediente forense em comarcas do Estado de Santa Catarina.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as fortes chuvas que assolaram a região sul do Estado e causaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de internet em vários municípios, bem como avarias em prédios de fóruns, o que impossibilitou partes, advogados, servidores e magistrados de cumprirem ordinariamente o expediente forense; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos e do expediente forense a todas as comarcas afetadas; o disposto na Recomendação n. 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; e o disposto na Resolução GP n. 40 de 31 de julho de 2013,


           RESOLVE:


           Art. 1º Os prazos judiciais e o expediente forense ficam suspensos no dia 17 de outubro de 2016 nas seguintes comarcas:


           I - Braço do Norte;


           II - Capivari de Baixo;


           III - Garopaba;


           IV - Imaruí;


           V - Imbituba;


           VI - Laguna;


           VII - Orleans; e


           VIII - Tubarão.


           Art. 2º A situação das comarcas afetadas será reavaliada pelo Gabinete de Crise.


           Art. 3º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.


           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Des. Torres Marques


    PRESIDENTE

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