| Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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| Citada por | 21 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Citada por | 36 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Citada por | 23 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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| Compilação de | 18 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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| Compilação de | 18 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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| Compilação de | 39 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Compilação de | 1 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Compilação de | 43 | 2024 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Compilação de | 3 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Compilação de | 9 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Compilação de | 37 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
| Revoga | 5 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Disciplina a concessão a Servidor do Poder Judiciário das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, o qual será utilizado, exclusivamente, como forma de cálculo do pagamento de gratificação ao servidor que:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 8% (oito por cento) do padrão SDV-1/A da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, o qual será utilizado, exclusivamente, como forma de cálculo do pagamento de gratificação ao servidor que: (Redação dada pelo art 1° da Resolução GP n. 37 de 20 de junho de 2025)
I - participar de:
a) comissão de concurso;
b) sindicância ou processo administrativo disciplinar;
c) grupo de trabalho ou estudo;
d) comissões legalmente criadas; e
e) força-tarefa convocada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Acrescentada pelo art. 1º da Resolução GP n. 43 de 5 de julho de 2024)
II - fiscalizar a realização de provas, ou exercer outras atividades relativas a concurso público do Poder Judiciário;
III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário quando autorizado, por escrito, pela Presidência.
III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 18 de 15 de abril de 2010)
IV - ministrar palestra no Projeto Recepção da Comunidade Acadêmica. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 29 de 14 de outubro de 2014)
§1º Os procedimentos de sindicância investigativa ou preparatória serão conduzidos, preferencialmente, por apenas 1 (um) servidor, e a autoridade instauradora poderá designar, mediante ato administrativo justificado, até 2 (dois) servidores. (Revogado pelo art.
2° da Resolução GP n. 17 de 10 de
março de 2025)(Acrescentado pelo art. 1º Resolução GP n. 9 de 22 de abril de 2014)
§ 2º Os procedimentos de sindicância acusatória ou punitiva serão conduzidos, preferencialmente, por apenas 2 (dois) servidores, e a autoridade instauradora poderá designar, mediante ato administrativo justificado, até 3 (três) servidores.
(Revogado pelo art. 2° da Resolução
GP n. 17 de 10 de março de 2025)(Acrescentado pelo art. 1º Resolução GP n. 9 de 22 de abril de 2014)
Art. 2º O valor da gratificação será o resultante do somatório dos índices previstos no Anexo Único desta Resolução multiplicado pelo IG.
Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação, que deverá ser
submetido ao Presidente do Tribunal.
Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 3 de 3 de fevereiro de 2010)
Art. 4º Ficam revogadas a Resolução n. 05/2003-GP, de 2 de abril de 2003, a Resolução n. 19/2004-GP, de 26 de julho de 2004 e a Resolução n. 20/2006-GP, de 15 de agosto de 2006.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 16/2008-GP)
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Anexo Único
(Resolução n. 16/2008-GP)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n. 18 de 15 de abril de 2010
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Anexo Único
(Resolução n. 16/2008-GP)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n. 25 de 10 de maio de 2010
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Anexo Único
(Resolução n. 16/2008-GP)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n. 37 de 5 de agosto de 2010
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(*) Instrutor-multiplicador = servidor habilitado ou treinado em técnicas de determinado assunto ou matéria que, sistematicamente, repassa aos colegas de trabalho os conhecimentos adquiridos na prática do seu mister diário ou por meio de qualificação oferecida pelo Poder Judiciário.
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 16/2008-GP)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n.
18 de 8 de junho de 2011
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(*) Instrutor-multiplicador = servidor habilitado ou treinado em técnicas de determinado assunto ou matéria que, sistematicamente, repassa aos colegas de trabalho os conhecimentos adquiridos na prática do seu mister diário ou por meio de qualificação oferecida pelo Poder Judiciário.
(**) A gratificação não se estende aos servidores lotados na Assessoria de Relações Públicas do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 8 de junho de 2011)
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 16/2008-GP)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n.
1 de 10 de janeiro de 2013
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(*) A gratificação não se estende aos servidores lotados na Assessoria de Relações Públicas do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 8 de junho de 2011)
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 16/2008-GP)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n. 39 de 26 de julho de 2013
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(*) A gratificação não se estende aos servidores lotados na Assessoria de Relações Públicas do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 8 de junho de 2011)
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 16/2008-GP)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n. 29 de 14 de outubro de
2014
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(*) A gratificação não se estende aos servidores lotados na Assessoria de Relações Públicas do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 8 de junho de 2011)
Anexo Único com redação dada pela Resolução GP n. 19 de 17 de abril de 2017
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ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008)
| ATIVIDADE | IG |
| COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (atuação por concurso) | 10 |
| PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO (fiscalização ou aplicação de prova escrita, prática ou oral, fora do horário normal de expediente) (por hora trabalhada) | 0,38 |
| SINDICÂNCIA | 10 |
| Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória | 1 |
| PROCESSO DISCIPLINAR | |
| Atuação como Presidente | 15 |
| Atuação como Membro | 10 |
| Atuação como Secretário | 5 |
| Atuação como Perito | 5 |
| Atuação como Defensor Dativo (por ato isolado, limitado a 20 IGs) | 1 |
| Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória | 1 |
| COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA | |
| Provisória | 10 |
| Permanente (para cada mês de efetiva participação - titular) | 3 |
| PARTICIPAÇÃO EM FORÇA-TAREFA (convocada pelo Presidente do Tribunal de Justiça) (por dia de atividade) | 1 |
| MESTRE DE CERIMÔNIAS EM EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (por solenidade) | 2 |
| PALESTRA NO PROJETO RECEPÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA (por evento) | 1 |
| COOPERAÇÃO ENTRE COMARCAS (cargos de Assistente Social e Psicólogo) (por dia de atividade) | 1 |
(Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 43 de 5 de julho de 2024)
* Versão compilada em 23 de junho de 2025, por meio da incorporação da alteração introduzida pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 3 de 3 de fevereiro e 2010;
- Resolução GP n. 18 de 15 de abril de 2010;
- Resolução GP n. 25 de 10 de maio de 2010;
- Resolução GP n. 37 de 5 de agosto de 2010;
- Resolução GP n. 18 de 8 de junho de 2011;
- Resolução GP n. 1 de 10 de janeiro de 2013;
- Resolução GP n. 39 de 26 de julho de 2013;
- Resolução GP n. 9 de 22 de abril de 2014;
- Resolução GP n. 29 de 14 de outubro de 2014;
- Resolução GP n. 19 de 17 de abril de 2017;
- Resolução GP n. 43 de 5 de julho de 2024; e
- Resolução GP n. 37 de 20 de junho de 2025.
Revogada parcialmente pelo art. 2° da Resolução GP n. 17 de 10 de março de 2025