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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 45
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Fri Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Sep 16 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1242
Página: 23
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO N. 45/2011-TJ



Altera a redação do art. 1º da Resolução n. 33/2007-TJ, de 17 de setembro de 2007, que institui gratificação pelo exercício da função de Juiz de Turma de Recursos.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              o disposto no art. 15, III, "o", e § 2º, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;



              a necessidade de adequar a vantagem pecuniária decorrente do exercício da função de Juiz de Turma de Recursos;



              o disposto na Resolução n. 34/2011-TJ, de 20 de julho de 2011; e



              o exposto no Processo n. 428723-2011.1,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 33/2007-TJ, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º O Juiz de Direito, por ocasião do exercício das funções de Juiz de Turma de Recursos, terá direito à gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) do subsídio do cargo de Juiz Substituto, não cumulativa com as vantagens decorrentes do exercício da Direção do Foro e do Juízo Eleitoral, observadas as disposições do art. 8º e parágrafos da Resolução n. 14/2010-TJ, de 19 de maio de 2010, com redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 33/2011-TJ, de 6 de julho de 2011." (NR)



              Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.



               



              Florianópolis, 9 de setembro de 2011.



              Trindade dos Santos



              PRESIDENTE



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