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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 35
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Aug 24 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2420
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 23 DE AGOSTO DE 2016


Altera a Resolução GP n. 24 de 30 de abril 2010.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de adequar a terminologia da norma ao diposto no art. 6º da Resolução GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016 e a decisão proferida no Processo n. 2013.088845-9,


              RESOLVE:


              Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 24 de 30 de abril de 2010 passa a vigorar com o seguinte teor:


"Regulamenta o pagamento, pela via administrativa, da indenização de férias e de licenças-prêmio não gozadas pelos magistrados e servidores inativos ou falecidos." (NR)


              Art. 2º O caput do art. 3º e o art. 5º da Resolução GP n. 24 de 30 de abril de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º O pagamento da indenização referente às licenças-prêmio não gozadas por magistrados e servidores aposentados ou falecidos deverá ser precedido de requerimento e dependerá de parecer da Coordenadoria de Magistrados ou da Diretoria de Gestão de Pessoas, bem assim da disponibilidade financeira, devidamente atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.


.................................................................................................." (NR)


"Art. 5º A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Orçamento e Finanças deverão efetuar o levantamento dos valores das indenizações de todos os magistrados e servidores aposentados ou falecidos com a finalidade de viabilizar a necessária adequação orçamentária." (NR)


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Des. Torres Marques


              PRESIDENTE

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