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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 20 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2411
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 15 DE 20 DE JULHO DE 2016


 


Prorroga por prazo indeterminado o funcionamento da Circunscrição Unificada da Região Metropolitana da Grande Florianópolis.


 


           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a decisão proferida no SPA n. 13756/2016,


            


           RESOLVE:


            


           Art. 1º O funcionamento da Circunscrição Unificada da Região Metropolitana da Grande Florianópolis, instituída pela Resolução TJ n. 34 de 17 de dezembro de 2014, fica prorrogado por prazo indeterminado.


            


           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.


            


           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2016.


            


 


 


 


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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