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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2386
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 30 DE 30 DE JUNHO DE 2016


Altera dispositivos da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 que tratam da devolução e do descarte de petições protocolizadas equivocadamente nesta Corte.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando que o protocolo de petições dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é verificado tanto na Divisão de Protocolo Judicial da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual quanto na Secretaria da Câmara Especial Regional de Chapecó e que é necessário estender as autorizações concedidas nos arts. 5º e 6º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 ao Secretário da Câmara Especial Regional de Chapecó,


              RESOLVE:


              Art. 1º O caput do art. 5º e a alínea "a" de seu inciso IV, e o § 1º do art. 6º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º A Chefia da Divisão de Protocolo Judicial da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Secretário da Câmara Especial Regional de Chapecó ficam autorizados, independente de despacho:


......................................................................................................


IV - ..............................................................................................


a) retirem as peças especificadas, apresentadas em meio físico (papel), na Seção de Protocolo Judicial e Informações da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual ou na Secretaria da Câmara Especial Regional de Chapecó, conforme o local do protocolo; ou


............................................................................................" (NR)


"Art. 6º .........................................................................................


§ 1º Competirá à Chefia da Divisão de Protocolo Judicial ou ao Secretário da Câmara Especial Regional de Chapecó a expedição do Termo de Eliminação de Petições Protocolizadas Equivocadamente - TEPPE -, de acordo com o modelo instituído no Anexo II desta resolução.


............................................................................................" (NR)


              Art. 2º Os modelos de Edital de Intimação e de Termo de Eliminação de Petições Protocolizadas Equivocadamente instituídos, respectivamente, nos Anexos I e II da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 também serão utilizados pelo Secretário da Câmara Especial Regional de Chapecó para as providências elencadas nos arts. 5º e 6º dessa norma, com as adaptações necessárias ao texto do documento.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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