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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 26
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2365
Página: 2-3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 26 DE 6 DE JUNHO DE 2016*



Autoriza a execução do 4º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça e suspende os prazos judiciais de processos que tramitam nesta Corte de 16 a 26 de junho de 2016.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, incs. I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a decisão do Comitê de Gestão da Execução do Contrato n. 169/2015, registrada no dia 3 de junho de 2016; as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica autorizada a execução do 4º Ciclo de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



              Art. 2º Fica alterada para o dia 20 de junho de 2016 a data da entrada em produção do 4º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5, referida no art. 1º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.



              Art. 2º Fica alterada para o dia 21 de junho de 2016 a data da entrada em produção do 4º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5, referida no art. 1º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 27 de 9 de junho de 2016).



              Art. 3º Ficam suspensos de 16 a 26 de junho de 2016 os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:



              I - Tribunal Pleno;



              II - 3ª Vice-Presidência, em relação aos processos que tratam de matéria de Direito Comercial e aos feitos que versam sobre matéria de Direito Civil oriundos da Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC;



              III - Grupo de Câmaras de Direito Comercial;



              IV - 1ª Câmara de Direito Comercial;



              V - 2ª Câmara de Direito Comercial;



              VI - 3ª Câmara de Direito Comercial;



              VII - 4ª Câmara de Direito Comercial;



              VIII - 5ª Câmara de Direito Comercial;



              IX - Câmara Civil Especial; e



              X - Câmara Especial Regional de Chapecó - CERC.



              Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender às necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



              Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução GP n. 19 de 25 de abril de 2016.



              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



* Compilação da norma realizada em 14 de junho de 2016, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 27 de 9 de junho de 2016.



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