Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 24 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 24 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 17 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 17 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 24 DE 1º DE JUNHO DE 2016
Altera dispositivos da Resolução GP n. 24 de 6 de setembro de 2006, que instituiu o Programa Justiça Presente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de readequar os termos da resolução que instituiu o Programa Justiça Presente para diminuir o ônus gerado pelo deslocamento aos locais dos eventos, com o direcionamento da atuação do programa aos eventos de maior porte, onde a presença do Poder Judiciário e dos demais órgãos se fizer efetivamente necessária, e o exposto no Processo Administrativo n. 595767-2016.2,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Resolução GP n. 24 de 6 de setembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É instituído o Programa Justiça Presente, que objetiva o atendimento, por meio de Unidade Volante, de eventos esportivos com grande fluxo de pessoas e que possam gerar ocorrências da competência do Juizado Especial Criminal.
§ 1º Considera-se evento com grande fluxo de pessoas aquele com estimativa de público igual ou superior a 10.000 (dez mil) pessoas.
§ 2º A Polícia Militar ou a instituição organizadora deverão enviar à Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, com antecedência mímina de 15 (quinze) dias, comunicação sobre a expectativa de público do evento.
§ 3º As Polícias Militar e Civil e a instituição organizadora, ainda que a expectativa de público não atinja o quantitativo indicado no § 1º, poderão solicitar a atuação da Unidade Volante mediante exposição fundamentada da situação excepcional que recomenda o acompanhamento pelo programa, na forma e no prazo do parágrafo anterior.
§ 4º O requerimento previsto no § 3º deverá ser dirigido ao Coordenador do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos para análise da conveniência do funcionamento da Unidade Volante." (NR)
"Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça, havendo disponibilidade, designará o magistrado que responderá pela Unidade Volante da Justiça Presente, sendo preferencialmente o titular do correspondente Juizado Especial Criminal ou Juiz Substituto lotado na Circunscrição." (NR)
Art. 2º Decorrido 1 (um) ano da data da entrada em vigor desta resolução, o Programa Justiça Presente será reavaliado.
Art. 3º Fica revogada a Resolução GP n. 17 de 14 de julho de 2014.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques