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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 12 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon May 16 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2349
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 12 DE MAIO DE 2016


Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TJ n. 18 de 7 de novembro de 2012 e o exposto nos Autos n. 5766/2016 e 597799-2016.1,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2016, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos dos artigos 26 e 27 da Resolução TJ n. 18 de 7 de novembro de 2012, é de:


              I - R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para cursos da área jurídica e gestão pública; e


              II - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário estadual.


              Art. 2º Para o ano de 2016, o valor da bolsa de estudo a que se refere o artigo 28 da Resolução TJ n. 18 de 7 de novembro de 2012 fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado à instituição de ensino.


              Parágrafo único. No caso de cursos de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado em Direito, o valor da bolsa será 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE

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