Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 18 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 12 DE MAIO DE 2016
Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TJ n. 18 de 7 de novembro de 2012 e o exposto nos Autos n. 5766/2016 e 597799-2016.1,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2016, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos dos artigos 26 e 27 da Resolução TJ n. 18 de 7 de novembro de 2012, é de:
I - R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para cursos da área jurídica e gestão pública; e
II - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário estadual.
Art. 2º Para o ano de 2016, o valor da bolsa de estudo a que se refere o artigo 28 da Resolução TJ n. 18 de 7 de novembro de 2012 fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado à instituição de ensino.
Parágrafo único. No caso de cursos de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado em Direito, o valor da bolsa será 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques