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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Jul 29 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1208
Página: 8
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 21/2011-GP



Altera o parágrafo 8º do art. 4º da Resolução n. 8/2009-GP, que define critérios para as aquisições diretas efetuadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica alterado o § 8º do artigo 4º da Resolução n. 8/2009-GP, acrescido pela Resolução n. 44/2010-GP, com a seguinte redação:



           "§ 8º As Requisições de Compras - RCs deverão, impreterivelmente, ser encaminhadas à Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio ATÉ o primeiro dia dos meses de dezembro, abril e agosto, conforme as necessidades dos requisitantes, observados:



           [...]"



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação.



           Florianópolis, 27 de julho de 2011.



Trindade dos Santos

PRESIDENTE



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