Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 8 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 8 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 21/2011-GP
Altera o parágrafo 8º do art. 4º da Resolução n. 8/2009-GP, que define critérios para as aquisições diretas efetuadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 8º do artigo 4º da Resolução n. 8/2009-GP, acrescido pela Resolução n. 44/2010-GP, com a seguinte redação:
"§ 8º As Requisições de Compras - RCs deverão, impreterivelmente, ser encaminhadas à Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio ATÉ o primeiro dia dos meses de dezembro, abril e agosto, conforme as necessidades dos requisitantes, observados:
[...]"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2011.
PRESIDENTE