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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2322
Página: 3-4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 31 DE MARÇO DE 2016.*


Redefine as atribuições do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer e dá outras providências.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando a necessidade de adequar as estruturas administrativas internas da Corte e suas rotinas e procedimentos às alterações introduzidas pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º, os incisos II a VIII do artigo 2º e o artigo 3º da Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Instituir, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, subordinado, em matéria jurisdicional, à 2ª Vice-Presidência, à 3ª Vice-Presidência e à Presidência da Turma de Uniformização, e vinculado administrativamente à 2ª Vice-Presidência.


Parágrafo único. A direção dos trabalhos do Nurer, em matéria jurisdicional, será exercida de forma conjunta pelos órgãos mencionados no caput deste artigo, de acordo com a competência específica de cada um deles." (NR)


"Art. 2º .........................................................................................


......................................................................................................


II - uniformizar o gerenciamento das informações dos processos submetidos à sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas, da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência;


III - monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de catalogar as controvérsias repetitivas identificadas pelas Vice-Presidências e pelo Sistema dos Juizados Especiais deste Tribunal e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de um ou mais recursos representativos da controvérsia;


IV - gerir, manter e disponibilizar dados atualizados do quantitativo de recursos sobrestados, identificando o acervo, conforme o caso, segundo o sistema catalogado de incidentes de resolução de demandas repetitivas deste Tribunal, ou a partir do tema e recurso paradigma na classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;


V - auxiliar as Vice-Presidências e os órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição na gestão do acervo sobrestado;


VI - registrar e controlar, no sistema informatizado de dados processuais, o sobrestamento dos recursos especiais e extraordinários e dos processos e recursos do segundo grau de jurisdição, armazenar os recursos sobrestados, registrar o término do sobrestamento no sistema informatizado e remetê-los às secretarias dos órgãos julgadores competentes para continuidade da tramitação ou às Vice-Presidências para juízo de admissibilidade;


VII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na Câmara Especial Regional de Chapecó, nas Turmas Recursais e no primeiro grau de jurisdição;


VIII - encaminhar à Presidência, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados, para remessa ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução CNJ n. 160, de 19 de outubro de 2012;" (NR)


"Art. 3º A execução das atividades previstas no art. 2º desta Resolução será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito, denominado Coordenador do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer." (NR)


              Art. 2º Ficam acrescentados os incisos IX a XVII e os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução GP n. 22 de 2 de abril de 2013, com a seguinte redação:


"Art. 2º .........................................................................................


......................................................................................................


IX - efetuar no Conselho Nacional de Justiça o registro eletrônico da instauração e julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, com a delimitação da tese jurídica afetada, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos correlatos, em cumprimento ao art. 979 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015;


X - catalogar em banco de dados os recursos submetidos ao incidente de resolução de demandas repetitivas, classificando-os por temas segundo a questão jurídica controvertida;


XI - comunicar aos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição a afetação e o julgamento dos temas vinculados aos incidentes de resolução de demandas repetitivas, à sistemática da repercussão geral e recursos repetitivos, inclusive as respectivas teses jurídicas firmadas, bem como dos incidentes de assunção de competência;


XII - auxiliar e orientar os órgãos julgadores, gabinetes e assessorias na aplicação da sistemática dos temas;


XIII - acompanhar o andamento processual dos recursos paradigmas e, no caso do incidente de resolução de demandas repetitivas, monitorar o esgotamento do prazo de um ano da afetação, para os fins do parágrafo único do art. 980 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015;


XIV - divulgar e manter atualizadas no site deste Tribunal as tabelas de temas de incidente de resolução de demandas repetitivas, de repercussão geral, de recursos repetitivos, bem como dos incidentes de assunção de competência;


XV - receber e divulgar as informações e orientações oriundas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça por meio de seus fóruns virtuais, inclusive acerca da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e de repercussão geral;


XVI - monitorar o Fórum Virtual Permanente, quando for criado para atendimento ao primeiro e segundo graus de jurisdição, a fim de intermediar o contato com os Tribunais Superiores ou com o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas; 


XVII - manter contato com o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os gabinetes das Vice-Presidências, dos desembargadores e dos juízes de direito de primeiro e de segundo graus de jurisdição para tratar de questões relacionadas aos incidentes de resolução de demandas repetitivas, aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência.


§ 1º Nos processos submetidos ao regime de sobrestamento, as atividades de natureza cartorária, tais como juntada de petições, análise de distribuição, transferência ou alteração de relatoria de processos e recursos do segundo grau de jurisdição, serão realizadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual - DCDP, e a juntada de petições nos recursos especiais e extraordinários será efetuada pela Diretoria de Recursos e Incidentes - DRI.


§ 2º Os processos de competência da Câmara Especial Regional de Chapecó que forem sobrestados a partir da data da publicação desta resolução permanecerão sob a guarda e a responsabilidade da secretaria da referida câmara." (NR)


              Art. 3º Todas as informações e orientações pertinentes à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos ou oriundas de incidentes de assunção de competência serão publicadas e permanentemente atualizadas no site do Tribunal de Justiça, e as comunicações aos magistrados serão expedidas pela Coordenadoria por meio do sistema privativo de correio eletrônico.


              Art. 4º Os procedimentos administrativos a serem implementados em decorrência das atribuições estabelecidas nesta resolução serão objeto de ato conjunto da 2ª e 3ª Vice-Presidências e da Presidência da Turma de Uniformização, com a participação, quando for o caso, da Corregedoria-Geral da Justiça.


              Art. 5º Fica mantida a gratificação concedida ao Coordenador do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, pelo exercício dessa função, nos termos do Processo n. 482104-2012.1.


              Art. 6º Fica extinta a função de Secretário do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer.


              Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 15 de 12 de junho de 2014.


               


              Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Des. Torres Marques


              PRESIDENTE

*Republicada por incorreção


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