Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º Inclui no Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, a gratificação pelo exercício da função de mestre de cerimônias em eventos de responsabilidade do Poder Judiciário, no valor de 2 IGs por solenidade.
Parágrafo único. A gratificação não se estende aos servidores lotados na Assessoria de Relações Públicas do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2011.
Florianópolis, 8 de junho de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE