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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 08 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Tue Jun 14 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1176
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA




   RESOLUÇÃO n. 18/2011-GP

Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



RESOLVE:



      Art. 1º  Inclui no Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, a gratificação pelo exercício da função de mestre de cerimônias em eventos de responsabilidade do Poder Judiciário, no valor de 2 IGs por solenidade.



      Parágrafo único. A gratificação não se estende aos servidores lotados na Assessoria de Relações Públicas do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Justiça.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2011.



            Florianópolis, 8 de junho de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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