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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 28 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Mar 29 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2316
Página: 7-8
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 28 DE MARÇO DE 2016.


Autoriza a execução do 2º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça e suspende os prazos judiciais de processos que tramitam nesta Corte de 4 a 10 de abril de 2016.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, incs. I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando a decisão do Comitê de Gestão da Execução do Contrato n. 169/2015, registrada no dia 22 de março de 2016; as particularidades da implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que envolve a migração de dados informatizados e sua posterior validação; e as definições contidas no Anexo III do Contrato n. 169/2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fica autorizada a execução do 2º Ciclo de Implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              Art. 2º Fica alterada para o dia 5 de abril de 2016 a data da entrada em produção do 2º Ciclo de Implantação do SAJ/SG5, referida no art. 1º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.


              Art. 3º Os processos judiciais das competências cuja migração para o SAJ/SG5 estava prevista nos 3º e 4º Ciclos de Implantação continuarão tramitando na versão 3 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG3 até a definição de novas datas para a entrada em produção do SAJ/SG5 nos ciclos respectivos.


              § 1º Para os processos referidos no caput deste artigo, enquanto não ocorrer a migração dos dados e a entrada em produção no SAJ/SG5, na forma prevista nos arts. 1º e 2º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, somente serão aceitas petições apresentadas para protocolo em meio físico (papel).


              § 2º As petições destinadas aos processos referidos no caput deste artigo, apresentadas de forma diversa daquela prevista no § 1º, serão consideradas, para todos os fins, petições protocolizadas equivocadamente, nos termos do art. 4º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016, e submetidas aos procedimentos estabelecidos nos arts. 5º e 6º dessa norma.


              Art. 4º Ficam suspensos de 4 a 10 de abril de 2016 os prazos judiciais dos processos que tramitam nos seguintes órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:


              I - Presidência;


              II - 1ª Vice-Presidência;


              III - 2ª Vice-Presidência, exclusivamente em relação aos processos que tratam de matéria de Direito Público;


              IV - Grupo de Câmaras de Direito Público;


              V - 1ª Câmara de Direito Público;


              VI - 2ª Câmara de Direito Público;


              VII - 3ª Câmara de Direito Público; e


              VIII - 4ª Câmara de Direito Público.


              Parágrafo único. A suspensão dos prazos judiciais definida no caput deste artigo poderá ser prorrogada para atender às necessidades do projeto de implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial em meio eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


              Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução GP n. 10 de 23 de fevereiro de 2016.


              Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017