Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 73 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 32 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO n. 17/2011-GP
Disciplina a distribuição de pessoal de assessoramento e de apoio nos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:
a necessidade de preservar e priorizar a lotação de servidores na atividade finalística da Instituição em ambos os graus de jurisdição;
a necessidade de padronização do pessoal de assessoramento e de apoio nos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto;
o exposto no Processo n. 405880-2011.1,
RESOLVE:
Art. 1º Os gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto contarão com pessoal de assessoramento e de apoio, indicados pelo respectivo magistrado, nos termos e limites definidos na presente Resolução.
Art. 2º Cada gabinete de juiz de direito conterá:
I - 1 (um) Assessor Jurídico;
II - 1 (um) Assessor de Gabinete;
III - 3 (três) estagiários; e,
IV - 2 (dois) voluntários.
Art. 3º Cada gabinete de juiz substituto conterá:
I - 1 (um) Assessor Jurídico;
II - 3 (três) estagiários; e,
III - 2 (dois) voluntários.
Parágrafo único. Assessores e estagiários, em nenhuma hipótese, terão direito a diárias.
Art. 4º O provimento de cada cargo e o preenchimento das vagas de estágio remunerado e as provenientes do voluntariado observarão as exigências próprias à habilitação e demais regras estatuídas no tocante às atribuições e remuneração.
Art. 5º Fica expressamente vedada a distribuição de cargos, comissionados ou efetivos, e vagas de estágio e de voluntariado, bem como a outorga de vantagens remuneratórias por equiparação ou em face de novas atribuições, quando não contemplada a integralidade dos gabinetes de juiz de direito e de juiz substituto.
Parágrafo único. A restrição também é aplicável aos casos de convocação ou disposição de servidor do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário.
Art. 6º Cada gabinete de juiz de direito e de juiz substituto terá o prazo de 90 (noventa) dias para adequar a sua estrutura de pessoal ao definido por esta Resolução.
Parágrafo único. A contar do prazo apontado no caput, deverá ser efetuada a revisão da situação funcional e, igualmente, da remuneração dos servidores e colaboradores que não estiverem ajustados aos ditames do disposto nesta Resolução.
Art. 7º Os servidores efetivos não enquadrados nas situações de que trata esta Resolução deverão ficar à disposição da Direção do Foro da respectiva Comarca, visando a relotação ou o retorno à origem.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 25 de maio de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE