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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2011
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Mar 15 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1117
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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   RESOLUÇÃO CONJUNTA n. 3/2011-GP/CGJ

Altera a Resolução Conjunta n. 1/2011-GP/CGJ, que disciplina o instituto da substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça, na Corregedoria-Geral da Justiça, na Academia Judicial e na Justiça de Primeiro Grau.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça,



RESOLVEM:



           Art. 1º Os incisos XVII, XVIII, XXVII e XXXI do art. 1º da Resolução Conjunta n. 1/2011-GP/CGJ, de 3 de fevereiro de 2011, passam a ter a seguinte redação:



      "Art. 1º [...]



      [...]



      XVII - o Assessor Especial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, por servidor do Poder Judiciário estadual com curso superior;



      XVIII - o Assessor Especial do Sistema Financeiro da Conta Única, por servidor do Poder Judiciário estadual com curso superior;



      [?]



      XXVII - o Coordenador da Ouvidoria Judicial, por servidor do Poder Judiciário estadual com curso superior;



      [?]



      XXXI - o Assessor de Custas, por servidor do Poder Judiciário estadual bacharel em Direito ou em Ciências Contábeis;"



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2011.



            Florianópolis, 15 de março de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Solon D'Eça Neves



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



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