Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 6 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 2/2010-CM *
Dá nova redação ao § 5° e acrescenta o § 6° ao art. 1° da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2009.900171-8,
RESOLVE:
Art. 1° O § 5° do art. 1° da Resolução n. 6/2002-CM, acrescido pela Resolução n. 3/2007-CM e alterado pela Resolução n. 07/2009-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .........................................................................................
§ 5° Nas Comarcas em que houver apenas um aparelho de telefonia celular, este permanecerá na posse do servidor de plantão, a quem o juiz plantonista deverá disponibilizar, durante o expediente do plantão, um número telefônico de contato pessoal; nas Comarcas em que forem disponibilizados dois aparelhos e o plantão for unificado para as áreas Cível e Criminal, um permanecerá na posse do magistrado e o outro na posse do servidor; nas Comarca dotadas de dois aparelhos, mas com o plantão partilhado, nas áreas Cível e Criminal, entre dois Juízes, os equipamentos ficarão na posse permanente dos servidores escalados, competindo aos magistrados disponibilizar um telefone de contato pessoal".
Art. 2° Acrescenta o § 6° ao art. 1° da Resolução n. 6/2002-CM, com a seguinte redação:
"Art. 1° .........................................................................................
§ 6° Durante o expediente do plantão, tanto os aparelhos institucionais quanto o telefone de contato pessoal do magistrado deverão permanecer ininterruptamente ativados, resguardado ao último o acesso restrito ao servidor escalado".
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 25 de maio de 2010.
Trindade dos Santos
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
*Republicada por incorreção