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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Wed Oct 28 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2227
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO TJ N. 29 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.


Institui gratificação pelo exercício da função de Juiz Agrário.


              O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 15, III, "i", e § 2º, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006; e o exposto no Processo Administrativo n. 2014.018545-9,


              RESOLVE:


              Art. 1º O Juiz de Direito, por ocasião do exercício das funções de Juiz Agrário, terá direito à gratificação, não cumulativa com as vantagens decorrentes do exercício da Direção do Foro e do Juízo Eleitoral, correspondente a:


              I - 6% (seis por cento) do subsídio de juiz, no período compreendido entre 7 de dezembro de 2006 e 31 de julho de 2011;


              II - 15% (quinze por cento) do subsídio de juiz substituto, a partir de 1º de agosto de 2011.


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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