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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1110
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO N. 2/2011-TJ


Altera dispositivos da Resolução n. 31/2010-TJ, que disciplina a competência e a instalação de varas criadas na comarca da Capital pela Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:


              o disposto nos arts. 4º, 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;


              o exposto no Processo n. 379172-2010.6,


              RESOLVE:


              Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Resolução n. 31/2010-TJ, de 20 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º A Vara Criminal do Foro do Continente da comarca da Capital passa a denominar-se Juizado Especial Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995), cometidas na área continental do município de Florianópolis, distribuídas a partir de 11 de fevereiro de 2011.


Parágrafo único. Os processos referidos no caput deste artigo, distribuídos até 10 de fevereiro de 2011, continuarão a ser processados e julgados pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal do Foro Central da comarca da Capital.


Art. 6º As ações penais originárias da área insular e continental do município de Florianópolis, relacionadas com matérias cuja competência não seja privativa, serão distribuídas igualmente entre as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da comarca da Capital, a partir de 11 de fevereiro de 2011.


Parágrafo único. Prorroga-se a competência do Juizado Especial Criminal do Foro do Continente para processar e julgar as ações penais originárias da área continental do município de Florianópolis, relacionadas com matérias cuja competência não seja privativa, distribuídas até 10 de fevereiro de 2011."


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 2 de março de 2011.


              Trindade dos Santos


              PRESIDENTE


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