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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 46
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 05 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Dec 09 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1064
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



      TRIBUNAL DE JUSTIÇA




      RESOLUÇÃO n. 46/2010-GP



Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.



                    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



                    RESOLVE:



                 Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter os seguintes valores:



           
MAGISTRADOS (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Desembargador 362,00 560,00 614,00 848,00
Juiz Entrância Especial

Juiz Entrância Final



Juiz Entrância Final



342,00 505,00 553,00 748,00
Juiz Entrância Inicial

Juiz Substituto



302,00 454,00 497,00 648,00
SERVIDORES (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Diretor-Geral/DASU-10 342,00 360,00 368,00 509,00
ANS/DASU 5 a 9 302,00 330,00 358,00 450,00
DASU 1 a 4/DASI

ANM/SAU/SDV



250,00 300,00 340,00 400,00

                 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.



                    Florianópolis, 6 de dezembro de 2010. 



              Trindade dos Santos

              PRESIDENTE



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