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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 44
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Sep 30 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Oct 01 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1019
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


      TRIBUNAL DE JUSTIÇA



      RESOLUÇÃO N. 44/2010-GP


Acrescenta os parágrafos 8º e 9º ao art. 4º da Resolução n. 8/2009-GP, que define critérios para as aquisições diretas efetuadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


               O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:


               a necessidade de racionalizar as Requisições de Compras efetuadas pelas diversas unidades do Poder Judiciário; e


               o planejamento como um dever da Administração Pública,


      RESOLVE:


                    Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 8º e 9º ao artigo 4º da Resolução n. 8/2009-GP, com a seguinte redação:


      "§ 8º As Requisições de Compras - RCs deverão, impreterivelmente, ser encaminhadas à Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio ATÉ o dia 15 dos meses de janeiro, maio e setembro, conforme as necessidades dos requisitantes, observados:


      I - para os fins deste parágrafo, as Unidades Requisitantes elaborarão as RCs com as despesas a serem realizadas nos meses subsequentes, que somente poderão ser efetivadas após o recebimento do empenho correspondente;


      II - será admitido o pagamento parcial de empenho mediante a apresentação de mais de uma nota fiscal.


      § 9º Os casos omissos serão decididos pela Direção-Geral Administrativa."


      Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.


      Florianópolis, 30 de setembro de 2010.


Trindade dos Santos

PRESIDENTE


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