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Altera | 8 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 8 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 44/2010-GP
Acrescenta os parágrafos 8º e 9º ao art. 4º da Resolução n. 8/2009-GP, que define critérios para as aquisições diretas efetuadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:
a necessidade de racionalizar as Requisições de Compras efetuadas pelas diversas unidades do Poder Judiciário; e
o planejamento como um dever da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 8º e 9º ao artigo 4º da Resolução n. 8/2009-GP, com a seguinte redação:
"§ 8º As Requisições de Compras - RCs deverão, impreterivelmente, ser encaminhadas à Divisão de Compras da Diretoria de Material e Patrimônio ATÉ o dia 15 dos meses de janeiro, maio e setembro, conforme as necessidades dos requisitantes, observados:
I - para os fins deste parágrafo, as Unidades Requisitantes elaborarão as RCs com as despesas a serem realizadas nos meses subsequentes, que somente poderão ser efetivadas após o recebimento do empenho correspondente;
II - será admitido o pagamento parcial de empenho mediante a apresentação de mais de uma nota fiscal.
§ 9º Os casos omissos serão decididos pela Direção-Geral Administrativa."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 30 de setembro de 2010.
PRESIDENTE