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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 02 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Sep 18 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2199
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 2 DE SETEMBRO DE 2015


Acrescenta parágrafo único ao artigo 28 da Resolução n. 18/2012-TJ, de 7 de novembro de 2012, que "disciplina o afastamento de magistrado para frequentar curso ou evento oferecido por outra instituição pública ou privada no País ou no exterior, regulamenta a concessão de bolsas de estudo e demais auxílios financeiros e dá outras providências".


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no SPA n. 3843/2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao artigo 28 da Resolução n. 18/2012-TJ, de 7 de novembro de 2012, com a seguinte redação:


"Art. 28 .........................................................................................


Parágrafo único. No caso de doutorado e de mestrado em Direito, o valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso." (NR)


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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