Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
É revogada por | 21 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 17 DE 5 DE AGOSTO DE 2015.
Atribui à 4ª Vara Cível da comarca da Capital competência privativa para processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, para o ano de 2015, estabelecida no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário; o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006; e o exposto no Processo Administrativo n. 578200-2015.7,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à 4ª Vara Cível da comarca da Capital, além das competências conferidas, a privativa para processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996).
Art. 2º A distribuição de novos processos que tratam de conflitos decorrentes da Lei da Arbitragem será feita mediante compensação, ou seja, para cada feito dessa matéria distribuído à 4ª Vara Cível da comarca da Capital, um processo cível (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) será distribuído, por sorteio, a cada uma das demais varas cíveis do Foro Central da comarca da Capital (Fórum Desembargador Rid Silva).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Torres Marques
PRESIDENTE e.e.