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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2015
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: 20/05/2015
Data da Publicação: 01/06/2015
Diário da Justiça n.: 2121
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 20 DE MAIO DE 2015.


Define as atribuições da Comissão Permanente de Jurisprudência; dispõe sobre a elaboração da Revista Jurisprudência Catarinense, do Anuário das Turmas de Recursos do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, do Informativo da Jurisprudência e dá outras providências.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o exposto no SPA n. 003778/2015,


              RESOLVE:


              Art. 1º Compete à Comissão Permanente de Jurisprudência a elaboração da Revista Jurisprudência Catarinense, do Anuário das Turmas de Recursos do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina e do Informativo da Jurisprudência Catarinense eletrônico.


              §1º O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça será o diretor dos periódicos publicados pela Comissão Permanente de Jurisprudência.


              §2º A comissão contará com a atuação das Diretorias de Documentação e Informações, de Infraestrutura e de Tecnologia da Informação para a estruturação, impressão, disponibilização, armazenamento e distribuição dos periódicos.


              §3º A comissão será assistida por um secretário, indicado pelo 1º Vice-Presidente, dentre os servidores lotados no gabinete da 1ª Vice-Presidência.


              Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Jurisprudência:


              I - selecionar os julgados a serem publicados na Revista Jurisprudência Catarinense, no Anuário das Turmas de Recursos e no Informativo da Jurisprudência;


              II - deliberar sobre a tiragem e a distribuição de cada periódico, nos âmbitos interno e externo do Tribunal de Justiça;


              III - decidir sobre a formatação de cada periódico.


              Art. 3º São atribuições do secretário da Comissão de Jurisprudência:


              I - solicitar, receber, pesquisar e organizar julgados e remetê-los aos membros da Comissão Permanente de Jurisprudência;


              II - formatar e adequar os documentos à estrutura gráfica de cada periódico, com a composição de sumário e de seus respectivos índices;


              III - remeter o conteúdo dos periódicos à Diretoria de Documentação e Informações para revisão gramatical;


              IV - enviar os arquivos com os conteúdos selecionados e formatados à Divisão de Artes Gráficas da Diretoria de Infraestrutura, para a realização da diagramação dos periódicos e sua posterior impressão;


              V - enviar o texto definitivo do Informativo da Jurisprudência à Diretoria de Tecnologia da Informação para confecção da versão HTML e disponibilização no sítio do Tribunal de Justiça;


              VI - encaminhar o arquivo digital definitivo à Diretoria de Tecnologia da Informação para disponibilização da Revista Jurisprudência Catarinense e do Anuário das Turmas de Recursos em forma eletrônica no sítio do Tribunal de Justiça;


              VII - secretariar e documentar os atos da comissão;


              VIII - repassar à Diretoria de Infraestrutura e à Diretoria de Documentação e Informações as deliberações da comissão a respeito da tiragem, formatação e distribuição de cada periódico, para adoção das providências necessárias.


              Art. 4º A Revista Jurisprudência Catarinense conterá acórdãos de relevo desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores, estes em número suficiente para manter o periódico como repositório autorizado, bem como decisões monocráticas, sentenças, homenagens e discursos de posse proferidos em sessões solenes.


              §1º A revista será publicada semestralmente, com lançamento até o final do semestre seguinte ao qual o volume corresponda.


              §2º Cada fascículo conterá ementário dos julgados que o integram e dos demais documentos publicados, além de índices numérico, por assunto e onomástico.


              §3º Os julgados a serem publicados na Revista Jurisprudência Catarinense serão encaminhados até o último dia do mês subsequente ao do semestre ao qual o volume corresponda.


              Art. 5º O Anuário das Turmas de Recursos do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina conterá julgados de relevo das Turmas de Recursos e da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.


              §1º O anuário será publicado até o fim do mês de outubro do ano seguinte ao qual o volume corresponda.


              §2º Cada fascículo conterá ementário dos julgados das Turmas de Recursos e da Turma de Uniformização, dividido entre as esferas cível e criminal, além de índices numérico, por assunto e onomástico.


              §3º Os julgados a serem publicados no Anuário das Turmas de Recursos serão encaminhados até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao qual o volume corresponda.


              Art. 6º Cada magistrado remeterá à análise da Comissão Permanente de Jurisprudência, por meio eletrônico, até 3 (três) julgados ou documentos que pretenda ver publicados na Revista Jurisprudência Catarinense ou no Anuário das Turmas de Recursos do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.


              Art. 7º Compete à Comissão Permanente de Jurisprudência decidir sobre a eventual extinção da versão impressa da Revista Jurisprudência Catarinense e do Anuário das Turmas de Recursos do Sistema de Juizados Especiais.


              Art. 8º O Informativo da Jurisprudência Catarinense eletrônico abarcará decisões de relevo publicadas pelos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e será divulgado até o décimo dia do mês subsequente ao que se refira.


              Parágrafo único. Os julgados que serão divulgados no Informativo da Jurisprudência Catarinense eletrônico serão selecionados pela Comissão, à medida que forem publicados.


              Art. 9º Fica extinta a Revista dos Julgados das Turmas de Recursos de Santa Catarina, instituída pela Resolução n. 26/1996-GP, de 5 de novembro de 1996.


              Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 10/1999-GP, de 7 de julho de 1999 e n. 14/2001-GP, de 26 de março de 2001.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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