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Altera | 28 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 22 DE MAIO DE 2015.
Altera a Resolução n. 28/2013-GP, de 9 de maio de 2013, que "cria a Assessoria de Modernização Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e estabelece as atribuições da Secretaria Executiva da Diretoria-Geral Administrativa".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n. 505515-2013.6,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VI do artigo 3º da Resolução n. 28/2013-GP, de 9 de maio de 2013, que "cria a Assessoria de Modernização Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e estabelece as atribuições da Secretaria Executiva da Diretoria-Geral Administrativa", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................................................
....................................................................................................................
V - por dois Assistentes de Atividades Específicas." (NR)
Art. 2º Alterar o parágrafo único do artigo 4º da Resolução n. 28/2013-GP, de 9 de maio de 2013, que "cria a Assessoria de Modernização Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e estabelece as atribuições da Secretaria Executiva da Diretoria-Geral Administrativa", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................................................................................
Parágrafo único. Aos servidores designados para o exercício das funções de Assistente de Atividades Específicas, conceder-se-á gratificação no valor correspondente ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com base no disposto no art. 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985." (NR)
Art. 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE