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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Tue Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 755
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 22/09-TJ



Ratifica e altera a Resolução n. 3/2001-GP, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Magistrados e define atribuições.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando a necessidade de institucionalizar a Coordenadoria de Magistrados como órgão auxiliar da Presidência,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída, no organograma do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria de Magistrados, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência.



           Art. 2º O Coordenador de Magistrados será designado pelo Presidente do Tribunal, escolhido entre os juízes de entrância especial ativos ou magistrados aposentados.



           Art. 3º Compete ao Coordenador de Magistrados:



           I - servir como elo de comunicação entre os magistrados da ativa ou aposentados e a Presidência do Tribunal;



           II - encaminhar os pleitos e sugestões dos magistrados e da respectiva associação de classe à Presidência, às Vice-Presidências, à Corregedoria-Geral da Justiça e aos órgãos administrativos do Tribunal, emitindo parecer;



           III - prestar informações aos magistrados a respeito de vencimentos, vantagens, férias, remoções, promoções e outros assuntos de interesse da classe;



           IV - acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse dos magistrados e da Presidência;



           V - indicar, ao Presidente, os juízes que deverão substituir outros, em razão de férias, licenças ou impedimentos;



           VI - elaborar estudos e apresentar relatórios ao Presidente acerca da situação das comarcas, tanto nos aspectos funcionais e administrativos quanto nos que dizem respeito ao provimento de cargos, criação de varas ou comarcas;



           VII - representar o Presidente, sempre que este o indicar, em eventos ou solenidades que digam respeito a magistrados;



           VIII - participar, como ouvinte, das reuniões do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, prestando as informações que se fizerem necessárias;



           IX - participar, como membro, do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos;



           X - supervisionar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência; e



           XI - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pela Presidência. 



           § 1º O Presidente do Tribunal poderá, a seu critério, delegar funções administrativas ao Coordenador de Magistrados, especialmente no que concerne à elaboração da escala de férias dos juízes de primeiro grau de jurisdição e às autorizações para saída da comarca.



           § 2º O Presidente do Tribunal poderá, a seu critério, determinar a transferência e confecção da folha de pagamento dos magistrados exclusivamente à Coordenadoria de Magistrados, estruturando-a para essa atividade, com a criação de cargos e funções gratificadas necessárias para o funcionamento do serviço.



           Art. 4º A Coordenadoria de Magistrados disporá de pessoal, equipamentos e instalações físicas adequadas, preferencialmente anexas ao Gabinete da Presidência.



           § 1º O Coordenador de Magistrados terá à sua disposição quatro assessores.



           § 2º Até a promulgação de lei criando os cargos, os assessores e demais servidores serão escolhidos dentre os integrantes do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, ou dentre aqueles que ocupam cargos de confiança.



           Art. 5º O exercício da função de Coordenador de Magistrados por juiz da ativa não o desvinculará de sua vara, podendo o Presidente, se necessário, mantê-lo em sua função jurisdicional, plena ou parcialmente, ou designá-lo para processar e julgar outras causas específicas.



           Art. 6º O Presidente do Tribunal poderá nomear, também, um Coordenador-Adjunto, para substituir o titular por ocasião de suas férias, licenças ou impedimentos, ou quando ausente da Capital, em caráter permanente ou eventual, sem prejuízo de suas funções judicantes, enquanto magistrado da ativa.



           Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 19 de agosto de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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