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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 17 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Thu Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2078
Página: 5-6
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 17 DE MARÇO DE 2015.


Altera a Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, que delega competência e define o ordenador de despesas.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 564946-2014.3,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o § 1º e o inciso IV do § 1º, ambos do art. 1º, e o art. 3º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:


              "Art. 1º .........................................................................................


              .....................................................................................................


              §1º Ficam excepcionados do disposto no caput deste artigo:


              .....................................................................................................


IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de direção e assessoramento, relativa aos padrões DASU 6 a 10;" (NR)


              .....................................................................................................


"Art. 3º Fica delegada competência:


I - ao Diretor de Orçamento e Finanças para assinar as prestações de contas de viagens dos servidores e magistrados;


II - à Junta Médica Oficial para, em relação aos servidores, proferir despacho final em pedidos de licença para tratamento de saúde própria e em pessoa da família;


III - ao Chefe da Divisão de Registros e Informações Funcionais da Diretoria de Recursos Humanos para emitir certidões e declarações relativas a registros funcionais de servidores e proferir despacho final em pedidos de:


a) gratificação de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau;


b) gratificação de Contador Judicial, Distribuidor Judicial e Coordenador de Central de Mandados;


c) gratificação pela participação em sessão do Tribunal do Júri;


d) inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte e para fins previdenciários;


e) isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária.


IV - ao Chefe da Divisão de Provimento de Cargos da Diretoria de Recursos Humanos para emitir certidões e declarações relativas à aprovação de candidatos em concurso público e a estagiários e voluntários, bem como para autorizar a abertura de edital de remoção e de aproveitamento de candidato aprovado em concurso público, relativos a servidores."(NR)


              Art. 2º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "a", o item 3 da alínea "b", os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso I e o inciso II, todos do art. 2º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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