Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 45 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Republicada por | 13 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 6 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Resolução GP n. 45, de 23 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a concessão de diárias, ressarcimento de combustível e adicional de embarque/desembarque aos magistrados, aos servidores e àqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro funcional, estejam a serviço do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de atualizar os valores das diárias concedidas a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 45, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 13, de 6 de março de 2015)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 45 de 23 de setembro de 2013)
I - Magistrados | ||||
Cargo | No Estado | Fora do Estado | Brasília/DF | Exterior |
Desembargador | 460,00 | 711,00 | 780,00 | 960,00 |
Juiz de Segundo Grau | 460,00 | 711,00 | 780,00 | 960,00 |
Juiz de Entrância Especial | 434,00 | 642,00 | 702,00 | 866,00 |
Juiz de Entrância Inicial | 434,00 | 642,00 | 702,00 | 866,00 |
Juiz Substituto | 384,00 | 577,00 | 631,00 | 779,00 |
II - Servidores | ||||
Cargo | No Estado | Fora do Estado | Brasília/DF | Exterior |
Diretor-Geral / DASU 10 | 434,00 | 457,00 | 467,00 | 617,00 |
ANS / DASU 5 a 9 | 384,00 | 419,00 | 455,00 | 565,00 |
DASU 1 a 4 / DASI | 318,00 | 381,00 | 432,00 | 514,00 |
ANM / SAU / SDV | 318,00 | 381,00 | 432,00 | 514,00 |