Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 18 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 19 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução n. 18/2012-TJ, de 7 de novembro de 2012, e o exposto no SPA n. 000844/2015:
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2015, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos dos artigos 26 e 27 da Resolução n. 18/2012-TJ, de 7 de novembro de 2012, é de:
I - R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para cursos da área jurídica e gestão pública; e
II - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário estadual.
Art. 2º Para o ano de 2015, o valor da bolsa de estudo a que se refere o artigo 28 da Resolução n. 18/2012-TJ, de 7 de novembro de 2012, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado à instituição de ensino.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.