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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 02 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Dec 10 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2018
Página: 11-30
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014.



Institui o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e estabelece procedimentos para a eliminação de processos judiciais findos.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto na Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, de 12 de dezembro de 2008, e nas Recomendações n. 37, de 15 de agosto de 2011, e 46, de 17 de dezembro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça; o estabelecido no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário e nos instrumentos do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e o exposto nos Processos n. 429651-2011.6 e 459313-2012.8,



              RESOLVE:



              Art. 1º Instituir o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PCTTUPJ/PJSC, nos termos do Anexo I desta resolução.



              § 1º O PCTTUPJ/PJSC será atualizado sempre que as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificados do Poder Judiciário - TTDUs, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça, forem modificadas.



              § 2º Competirá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD - o monitoramento da evolução das TTDUs e a deflagração do processo de atualização do PCTTUPJ/PJSC, que será endereçado à Presidência do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos - CGDA - para normatização, por meio de resolução do Gabinete da Presidência.



              § 3º A aplicação da temporalidade prevista no PCTTUPJ/PJSC poderá ser alterada pela CPAD em hipóteses que impliquem a majoração dos prazos previstos para o pleno exercício dos direitos, conforme regramento jurídico aplicável às partes em situação especial.



CAPÍTULO I



Do arquivamento definitivo



              Art. 2º Os processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando não necessitarem de diligência do juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros designados para atuar na lide ou alcançados pelo julgado.



              Art. 3º O arquivamento definitivo de processos judiciais nas comarcas e no Tribunal de Justiça, observados os critérios estabelecidos no art. 2º desta resolução, para fins de gestão documental, será precedido:



              I - da classificação dos processos judiciais, de acordo com os critérios estabelecidos no PCTTUPJ/PJSC; e



              II - do preenchimento e subsequente juntada ao feito respectivo da Lista de Verificação para Baixa Definitiva e Arquivamento de Autos - LVBDAA, instituída no Anexo II desta resolução.



              Parágrafo único. Os processos judiciais recebidos pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário após o decurso de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta resolução, que não estiverem classificados de acordo com os critérios estabelecidos no PCTTUPJ/PJSC e instruídos com a LVBDAA, serão devolvidos à unidade jurisdicional de origem, para o cumprimento das disposições dos incisos I e II deste artigo.



CAPÍTULO II



Da remessa dos processos judiciais arquivados definitivamente à Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário



              Art. 4º A remessa dos processos judiciais findos, arquivados definitivamente nas comarcas e no Tribunal de Justiça, para a Divisão de Arquivo e Memória do Poder Judiciário, será precedida da autorização para recolhimento do acervo e deverá seguir o disposto na Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, de 12 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores.



              § 1º O cadastramento dos processos antigos no Sistema de Automação da Justiça - SAJ - é obrigatório e deverá ser realizado pela unidade jurisdicional onde tramitou a ação.



              § 2º Cada caixa será lacrada com fita adesiva e conterá a identificação, feita com pincel atômico ou similar na parte frontal, no espaço reservado para o registro do número de caixa da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário informado para a migração no sistema de arquivamento.



CAPÍTULO III



Dos processos de guarda permanente



              Art. 5º São de guarda permanente, e não poderão ser eliminados, ainda que sejam digitalizados, os processos judiciais:



              I - cuja destinação final seja a guarda permanente, de acordo com as disposições da PCTTUPJ/PJSC;



              II - autuados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil;



              III - que constituam precedente de súmula, incidente de uniformização de jurisprudência, arguição de inconstitucionalidade, recursos repetitivos ou repercussão geral;



              IV - criminais que gerarem decisões condenatórias, inclusive os de competência dos juizados especiais, em razão do instituto de revisão criminal previsto no Código de Processo Penal;



              V - selecionados pela CPAD em razão de seu valor secundário, nos termos do art. 6º desta resolução;



              VI - selecionados como amostra estatística representativa do universo de processos judiciais findos destinados à eliminação.



              Parágrafo único. Os processos judiciais de guarda permanente serão identificados por meio da aposição de etiqueta específica, na capa dos autos, em local de fácil visualização, e serão agrupados em caixas que também serão identificadas como sendo de guarda permanente.



              Art. 6º A CPAD procederá à avaliação dos processos judiciais findos considerando seu valor informativo, não só para a instituição mas também para a sociedade em geral, e determinará que possuem valor secundário e são de guarda permanente ao constatar que:



              I - continuam a apresentar valor administrativo e jurídico para a instituição, depois de ter perdido seu valor primário para uso corrente;



              II - podem ter valor para proteção dos direitos cívicos, jurídicos e de propriedade das partes ou de terceiros, embora não estejam contemplados no PCTTUPJ/PJSC;



              III - possuem valor de testemunho ou de "documentação funcional", isto é, refletem a evolução histórica da instituição quanto:



              a) aos poderes e funções atribuídos por lei e regulamentos;



              b) à sua estrutura;



              c) aos seus programas;



              d) às suas políticas;



              e) aos seus métodos;



              f) às suas decisões; e



              g) às suas operações.



              IV - têm valor de informação, isto é, acrescentam contribuição importante para a pesquisa e para os estudos no domínio do conhecimento;



              V - têm valor histórico peculiar, ou seja, permitem o resgate de dados históricos, sociológicos, culturais, econômicos, criminológicos, etc. de uma determinada população num determinado período de tempo.



              § 1º Nos processos judiciais que se enquadrarem nas situações referidas no inciso IV deste artigo, o processo de avaliação deverá indicar o valor potencial que os feitos apresentam para o trabalho de juristas, historiadores, cientistas políticos, economistas, sociólogos e especialistas de outras disciplinas.



              § 2º Qualquer magistrado, em relação aos feitos em que tenha atuado, poderá indicar determinado processo como tendo valor secundário, e deverá formalizar a indicação, devidamente fundamentada, por meio de correspondência eletrônica dirigida à Presidência da CPAD, para análise do pedido.



              § 3º As entidades de caráter histórico, cultural e universitário também poderão indicar processos como tendo valor secundário, e deverão formalizar a indicação, devidamente fundamentada, por meio de correspondência eletrônica dirigida à Presidência da CPAD, para análise do pedido.



              Art. 7º O inteiro teor das sentenças, das decisões terminativas, dos acórdãos e das decisões recursais monocráticas também é de guarda permanente, que poderá ser efetuada por meio de armazenamento em base de dados, livro eletrônico ou impresso, ou, ainda, a partir da retirada dos originais dos autos que serão eliminados.



              Parágrafo único. Caso a documentação seja convertida para mídia eletrônica, é permitida a eliminação da versão impressa, desde que a autenticidade do documento digitalizado seja garantida por meio da utilização de assinatura baseada em certificado digital padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, preservando-se a integridade do documento e o acesso ao seu conteúdo.



CAPÍTULO IV



Dos prazos de guarda



              Art. 8º Para fins de preservação dos direitos das partes, a guarda de processos judiciais findos deverá ser realizada pelo prazo de prescrição da execução, nas hipóteses em que haja condenação principal ou acessória, o qual será idêntico ao prazo de prescrição da ação, observando-se, nas situações a seguir descritas, os prazos de guarda respectivos:



              I - execuções fiscais e execuções de títulos extrajudiciais, sem pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 3 (três) anos;



              II - execuções fiscais e execuções de títulos extrajudiciais, com pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 5 (cinco) anos;



              III - ações com provimento judicial de extinção sem julgamento do mérito, sem pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 3 (três) anos;



              IV - ações com provimento judicial de extinção sem julgamento do mérito, com pendências em execução de verbas sucumbenciais acessórias: 5 (cinco) anos;



              V - ações em que a condenação principal foi objeto de execução ou de cumprimento de sentença, com exceção da ação de execução provisória de sentença, cuja temporalidade é a mesma definida para a ação principal: 5 (cinco) anos;



              VI - ações em que a condenação principal não foi objeto de execução ou de cumprimento de sentença: aplicar o prazo previsto no PCTTUPJ/PJSC.



CAPÍTULO V



Da eliminação de processos judiciais findos



              Art. 9º A eliminação de processos judiciais findos, assim considerados aqueles nas condições delineadas no art. 2º desta resolução, será precedida do preenchimento e da subsequente juntada ao feito respectivo, pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, da Lista de Verificação para Eliminação de Autos Findos - LVEAF, instituída no Anexo III desta resolução.



              § 1º Os critérios estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 8º deverão ser verificados por ocasião da análise do processo para o preenchimento da LVEAF.



              § 2º Para os processos dos juizados especiais cujo prazo de guarda definido no PCTTUPJ/PJSC seja de 90 (noventa) dias, constará do edital de publicação de intimação da sentença ou da certidão de intimação pessoal a ciência às partes de que, findos os autos e os prazos legais, poderão formular requerimento ao chefe de cartório para retirar os documentos que juntaram ao processo, além do que, será inserida nas capas dos respectivos feitos e nos registros informatizados a seguinte informação: "Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo, independentemente da publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais".



              Art. 10. A eliminação de processos judiciais findos será deflagrada por iniciativa da equipe responsável, sob coordenação da Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, sempre que existirem autos aptos ao descarte, de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução, observadas as seguintes diretrizes:



              I - os processos judiciais que não sejam de valor permanente não precisarão ser digitalizados para a eliminação após o decurso do prazo de guarda;



              II - a eliminação dos processos deverá ser precedida do registro de dados e informações processuais em sistema informatizado, de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo;



              III - para os processos não cadastrados no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG - e aqueles recebidos pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário e cadastrados no SAJ/ARC de forma simplificada, deverá ser avaliada a necessidade de complemento dos registros processuais em sistema informatizado, de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo;



              IV - os recursos que formarem autos apartados, os embargos à execução e outros processos que não existem de forma autônoma deverão ser mantidos para eliminação concomitante com o processo principal;



              V - os agravos de instrumento, habeas corpus, recursos em sentido estrito em matéria criminal processados por instrumento e incidentes processuais autuados em apartado poderão ser eliminados, independentemente do processo principal, imediatamente após o traslado das peças originais não existentes no processo principal, sem a necessidade de publicação de edital de eliminação;  



              VI - as ações rescisórias terão a mesma destinação final atribuída aos feitos que lhes deram origem, cuja destinação ficará suspensa até a baixa definitiva das ações rescisórias.



              Art. 11. Aos processos judiciais selecionados como passíveis de eliminação será aplicado o Plano para Amostra Estatística Representativa, instituído no Anexo IV desta resolução.



              Parágrafo único. Para a aplicação do Plano para Amostra Estatística Representativa deverão ser reunidos, quando possível, no mínimo 10.000 (dez mil) processos passíveis de eliminação, com o objetivo de efetuar o cálculo da amostra.



              Art. 12. Os processos judiciais selecionados para eliminação serão relacionados pela Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais - LEPJ, instituída no Anexo V desta resolução, que será submetida ao crivo dos Presidentes da CPAD e do CGDA.



              § 1º Os Presidentes da CPAD e do CGDA poderão, mediante decisão fundamentada, impugnar total ou parcialmente a LEPJ que lhes for apresentada e determinar à Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário que proceda à sua reavaliação.



              § 2º A autorização para a eliminação dos processos constantes da LEPJ será concedida pelo Presidente do CGDA, após a anuência do Presidente da CPAD.



              Art. 13. Autorizada a eliminação de processos judiciais, será publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Processos Judiciais - ECEPJ, de acordo com o modelo instituído no Anexo VI desta resolução, concedendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação, para análise de possíveis solicitações de documentos ou cópias de peças do processo pelas partes.



              § 1º O edital referido no caput deste artigo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário catarinense.



              § 2º A íntegra do edital e da LEPJ ao qual o instrumento se refere será disponibilizada no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na rede mundial de computadores, na mesma data da publicação do periódico citado no § 1º deste artigo.



              § 3º As partes, no prazo assinalado no caput deste artigo, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à CPAD.



              § 4º Deferidos os pedidos pela CPAD, o documento original será entregue à primeira parte solicitante quando decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, após a extração de cópias para as demais partes requerentes, às suas expensas, caso solicitem.



              § 5º Da decisão proferida pela CPAD caberá recurso ao CGDA, no prazo de 5 (cinco) dias.



              Art. 14. Decorrido o prazo estabelecido no caput do art. 13 desta resolução, e atendidos os pedidos de desentranhamento de documentos ou extração de cópias de peças do processo, a Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário certificará os fatos e procederá à eliminação dos processos judiciais listados no edital respectivo.



              § 1º Os processos serão eliminados conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social, observadas as formalidades legais.



              § 2º Competirá à Chefia da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário a expedição do Termo de Eliminação de Processos Judiciais - TEPJ -, de acordo com o modelo instituído no Anexo VII desta resolução, que será arquivado, juntamente com o edital e a LEPJ respectivos, para fins de controle.



              § 3º A eliminação dos autos será registrada no cadastro do processo no sistema informatizado.



CAPÍTULO VI



Disposições finais



              Art. 15. Os casos omissos e os incidentes que surgirem no cumprimento desta resolução serão resolvidos pelo CGDA.



              Art. 16. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções n. 11/2003-GP, de 19 de maio de 2003, 22/2004-GP, de 2 de agosto de 2004, e 1/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010.



              Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Torres Marques



PRESIDENTE e.e.



 



ANEXO I



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
 Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Redução a condição análoga à de escravo 3404 - - SIM -
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico 3428 - - SIM -
Corrupção ou Poluição de Água Potável 3511 - - SIM -
Crimes contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social 3611 - - SIM -
Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor 3613 - - SIM -
Crimes relacionados à Comissão Parlamentar de Inquérito 3653 - - SIM -
Direito Autoral 4656 - - SIM -
Patente 4660 - - SIM -
Desenho Industrial 4670 - - SIM -
Marca 4680 - - SIM -
Cessão de Crédito 4718 10 SIM - -
Câmbio 4728 10 SIM - -
Parceria Agrícola e/ou pecuária 4794 10 SIM - -
Representação comercial 4813 10 SIM - -
Atraso de vôo 4829 10 SIM - -
Cancelamento de vôo 4830 10 SIM - -
Overbooking 4831 10 SIM - -
Extravio de bagagem 4832 10 SIM - -
Equivalência salarial 4840 10 SIM - -
Quitação 4841 10 SIM - -
Reajuste de Prestações 4842 10 SIM - -
Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) 4843 10 SIM - -
Sustação/Alteração de Leilão 4846 10 SIM - -
Seguro 4847 10 SIM - -
Revisão do Saldo Devedor 4854 10 SIM - -
Assembléia 4899 10 SIM - -
Eleição 4902 10 SIM - -
Extinção 4904 10 SIM - -
Assembléia 4907 10 SIM - -
Eleição 4909 10 SIM - -
Extinção 4910 10 SIM - -
Apuração de haveres 4933 10 SIM - -
Constituição 4934 10 SIM - -
Dissolução 4935 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Desconsideração da Personalidade Jurídica 4939 10 SIM - -
Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade 4940 10 SIM - -
Responsabilidade dos sócios e administradores 4942 10 SIM - -
Transferência de cotas 4943 10 SIM - -
Anulação 4951 10 SIM - -
Requisitos 4957 10 SIM - -
Cédula de Crédito Bancário 4960 10 SIM - -
Cédula de Crédito à Exportação 4961 10 SIM - -
Cédula de Crédito Comercial 4962 10 SIM - -
Cédula de Crédito Industrial 4963 10 SIM - -
Cédula de Crédito Rural 4964 10 SIM - -
Cédula de Produto Rural 4968 10 SIM - -
Cédula Hipotecária 4969 10 SIM - -
Cheque 4970 10 SIM - -
Debêntures 4971 10 SIM - -
Duplicata 4972 10 SIM - -
Letra de Câmbio 4973 10 SIM - -
Nota de Crédito Comercial 4974 10 SIM - -
Nota de Crédito Industrial 4975 10 SIM - -
Nota de Crédito Rural 4976 10 SIM - -
Nota Promissória 4980 10 SIM - -
Warrant 4981 10 SIM - -
Recuperação extrajudicial 4994 40 SIM - -
Autofalência 4998 40 SIM - -
Concurso de Credores 5000 40 SIM - -
Liquidação 5001 40 SIM - -
Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa 5003 40 SIM - -
Bolsa de Valores 5010 10 SIM - -
Engajamento e Profissionais Marítimos 5193 10 SIM - -
Seguros Marítimos 5194 10 SIM - -
Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida) 5196 10 SIM - -
Abandono 5575 10 SIM - -
Acidentes da Navegação 5577 10 SIM - -
Registro / Cadastro do Armador 5585 10 SIM - -
Arresto de Embarcação 5589 10 SIM - -
Assistência / Salvamento 5591 10 SIM - -
Avaria 5592 10 SIM - -
Responsabilidade do Comandante ou Capitão 5595 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Inscrição / Registro da Embarcação 5603 10 SIM - -
Hipoteca Marítima 5609 10 SIM - -
Créditos / Privilégios Marítimos 5612 10 SIM - -
Agenciamento 5622 10 SIM - -
Corretagem de Embarcação 5623 10 SIM - -
Praticagem 5624 10 SIM - -
Edição 5680 10 SIM - -
Exoneração 5787 40 SIM - -
Revisão 5788 40 SIM - -
Busca e Apreensão de Menores 5801 10 SIM - -
Guarda 5802 40 SIM - -
Investigação de Paternidade 5804 - - SIM -
Regulamentação de Visitas 5805 20 SIM - -
Nulidade / Anulação 5813 40 SIM - -
Nulidade e Anulação de Testamento 5825 40 SIM - -
Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança 5829 40 SIM - -
Sub-rogação de Vinculo 5831 10 SIM - -
Exclusão de herdeiro ou legatário 5832 10 SIM - -
Petição de Herança 5833 10 SIM - -
Deserdação 5834 10 SIM - -
Tráfico Internacional de Pessoas 5855 - - SIM -
Tráfico Interno de Pessoas 5856 - - SIM -
Contratação de Operação de Crédito 5903 - - SIM -
Inscrição de Despesas Não Empenhadas 5904 - - SIM -
Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura 5905 - - SIM -
Ordenação de Despesa Não Autorizada 5906 - - SIM -
Prestação de Garantia Graciosa 5907 - - SIM -
Não Cancelamento de Restos a Pagar 5908 - - SIM -
Aumento de Despesa com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura 5909 - - SIM -
Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado 5910 - - SIM -
Isenção 5915 10 SIM - -
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física 5917 10 SIM - -
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 5933 10 SIM - -
II/ Imposto sobre Importação 5941 10 SIM - -
IE/ Imposto sobre Exportação 5944 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados 5945 10 SIM - -
ICMS/Importação 5947 10 SIM - -
IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários 5948 10 SIM - -
ITR/ Imposto Territorial Rural 5950 10 SIM - -
ISS/ Imposto sobre Serviços 5951 10 SIM - -
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano 5952 10 SIM - -
IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores 5953 10 SIM - -
ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis 5954 10 SIM - -
ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis 5955 10 SIM - -
Taxa Anual por Hectare 5958 10 SIM - -
Taxa de Armazenamento 5959 10 SIM - -
Taxa de Despacho Aduaneiro 5960 10 SIM - -
Taxa de Exploração Mineral 5961 10 SIM - -
Taxa de Fiscalização Ambiental 5962 10 SIM - -
Taxa de Guia de Importação 5963 10 SIM - -
Taxa de Licença de Importação 5964 10 SIM - -
Taxa de Melhoramento de Portos 5965 10 SIM - -
Taxa de Permanência 5966 10 SIM - -
Taxa de Saúde Suplementar 5967 10 SIM - -
Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários 5968 10 SIM - -
Taxa Judiciária 5969 10 SIM - -
Taxa de Aferição de Equipamentos de Metrologia 5970 10 SIM - -
Estaduais 5971 10 SIM - -
Aquisição de veículos automotores 5974 10 SIM - -
Aquisição de combustíveis 5975 10 SIM - -
Aquisição de passagens e moedas - Viagem Exterior 5976 10 SIM - -
Energia Elétrica 5977 10 SIM - -
Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante 5980 10 SIM - -
Substituição Tributária 5981 10 SIM - -
DIMOB/Declaração de Informações sobre Atividades Imobilíárias 5982 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 5983 10 SIM - -
CPF/Cadastro de Pessoas Físicas 5984 10 SIM - -
Obrigação Acessória 5985 10 SIM - -
Carta de fiança 5988 10 SIM - -
Parcelamento 5989 10 SIM - -
Compensação com Apólices da Dívida Pública 5991 10 SIM - -
Compensação 5994 10 SIM - -
TDA/Títulos da Dívida Agrária 5995 10 SIM - -
Anistia 5996 10 SIM - -
Denúncia espontânea 5997 10 SIM - -
Lançamento 5998 10 SIM - -
Expedição de CND 6000 10 SIM - -
Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa 6001 10 SIM - -
Certificado de Regularidade - FGTS 6002 10 SIM - -
Incentivos fiscais 6003 10 SIM - -
Anulação de Débito Fiscal 6004 10 SIM - -
Juros/Correção Monetária 6005 10 SIM - -
Prazo de Recolhimento 6006 10 SIM - -
Repetição de indébito 6007 10 SIM - -
Crédito Prêmio 6009 10 SIM - -
Crédito Presumido 6010 10 SIM - -
Fato Gerador/Incidência 6011 10 SIM - -
Alíquota Zero 6013 10 SIM - -
Alíquota Progressiva 6014 10 SIM - -
Índice da Alíquota 6015 10 SIM - -
Creditamento 6016 10 SIM - -
Depósito Prévio ao Recurso Administrativo 6019 10 SIM - -
Arrolamento de Bens 6020 10 SIM - -
Utilização de Dados Relativos à CPMF para Fins de Fiscalização 6023 10 SIM - -
Liberação de mercadorias 6024 10 SIM - -
Levantamento de depósito 6025 10 SIM - -
Cadastro de Inadimplentes - CADIN 6026 10 SIM - -
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF 6027 10 SIM - -
Liberação de Veículo Apreendido 6028 10 SIM - -
Perdimento de Bens 6029 10 SIM - -
Contribuições de Melhoria 6032 10 SIM - -
Finsocial 6034 10 SIM - -
Cofins 6035 10 SIM - -
Salário-Educação 6037 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Seguro Acidentes do Trabalho 6038 10 SIM - -
PIS 6039 10 SIM - -
Funrural 6040 10 SIM - -
Contribuição INCRA 6041 10 SIM - -
PASEP 6042 10 SIM - -
Construção Civil 6043 10 SIM - -
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros 6045 10 SIM - -
Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) 6046 10 SIM - -
Contribuição Sindical 6047 10 SIM - -
Servidores Ativos 6049 10 SIM - -
Servidores Inativos 6050 10 SIM - -
Mandato Eletivo/Lei 9.506/97 6051 10 SIM - -
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho 6052 10 SIM - -
Cargo em Comissão 6053 10 SIM - -
Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas 6054 10 SIM - -
Tempo de Serviço Rural/Contribuições não Recolhidas 6055 10 SIM - -
Gratificação Natalina/13º Salário 6056 10 SIM - -
Produção Agropecuária 6057 10 SIM - -
Indenização Trabalhista 6058 10 SIM - -
Reembolso auxílio-creche 6059 10 SIM - -
Contribuição sobre a folha de salários 6060 10 SIM - -
Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto 6061 10 SIM - -
1/3 de férias 6062 10 SIM - -
Auxílio-Alimentação 6063 10 SIM - -
Custeio de Assistência Médica 6064 10 SIM - -
Hora Extra 6065 10 SIM - -
Massa Falida- Recolhimento 6066 10 SIM - -
Nota Fiscal ou Fatura 6067 10 SIM - -
Salário-Maternidade 6068 10 SIM - -
Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços 6069 10 SIM - -
Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos 6070 10 SIM - -
FNT/Fundo Nacional de Telecomunicações 6072 10 SIM - -
ATP/Adicional de Tarifa Portuária 6073 10 SIM - -
AITP/Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso 6074 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Adicional de Tarifa Aeroportuária 6075 10 SIM - -
AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante 6076 10 SIM - -
FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 6077 10 SIM - -
Seguro Apagão (Lei 10.438/02) 6078 10 SIM - -
Contribuição sobre licença de uso ou transferência de tecnologia 6079 10 SIM - -
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) 6080 10 SIM - -
FUNDAF/Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização 6081 10 SIM - -
FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Saúde das Forças Armadas 6082 10 SIM - -
Contribuição de Iluminação Pública 6083 10 SIM - -
IUEE/Imposto Único sobre Energia Elétrica 6084 10 SIM - -
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço 6085 40 SIM - -
Contribuição sobre Açúcar e Álcool 6086 10 SIM - -
CPMF/Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira 6087 10 SIM - -
Discriminação Tributária MERCOSUL 6088 10 SIM - -
REFIS/Programa de Recuperação Fiscal 6090 10 SIM - -
PAES/Parcelamento Especial 6091 10 SIM - -
SIMPLES 6092 10 SIM - -
Super SIMPLES 6093 10 SIM - -
Aposentadoria por Invalidez 6095 10 SIM - -
Urbana (Art. 48/51) 6097 10 SIM - -
Rural (Art. 48/51) 6098 10 SIM - -
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) 6099 10 SIM - -
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) 6100 10 SIM - -
Auxílio-Doença Previdenciário 6101 10 SIM - -
Salário-Família (Art. 65/70) 6102 10 SIM - -
Salário-Maternidade (Art. 71/73) 6103 10 SIM - -
Pensão por Morte (Art. 74/9) 6104 10 SIM - -
Auxílio-Reclusão (Art. 80) 6105 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Pecúlios (Art. 81/5) 6106 10 SIM - -
Incapacidade Laborativa Parcial 6108 10 SIM - -
Incapacidade Laborativa Permanente 6109 10 SIM - -
Incapacidade Laborativa Temporária 6110 10 SIM - -
Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT 6111 10 SIM - -
Redução da Capacidade Auditiva 6112 10 SIM - -
Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) 6113 10 SIM - -
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) 6114 10 SIM - -
Ferroviário 6115 10 SIM - -
Ex-combatentes 6116 10 SIM - -
Renda Mensal Vitalícia 6117 10 SIM - -
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) 6118 10 SIM - -
RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) 6121 10 SIM - -
RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) 6122 10 SIM - -
RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição 6123 10 SIM - -
RMI sem incidência de Teto Limitador 6124 10 SIM - -
RMI da pensão de dependente de ex-combatente 6125 10 SIM - -
Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) 6126 10 SIM - -
Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição 6127 10 SIM - -
Limitação do salário-de-benefício e da renda mensal inicial 6128 10 SIM - -
RMI cuja salário-de-benefício supera menor valor teto 6129 10 SIM - -
Escala de Salário-Base 6130 10 SIM - -
Contribuição sobre vinte salários mínimos 6131 10 SIM - -
Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 6132 10 SIM - -
IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%) 6133 10 SIM - -
Alteração do coeficiente de cálculo de pensão 6134 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Alteração do coeficiente de cálculo do benefício 6135 10 SIM - -
Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99 6136 10 SIM - -
Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 6137 10 SIM - -
Reajuste pela Súmula 260 do TFR 6139 10 SIM - -
Art. 58 ADCT da CF/88 6140 10 SIM - -
Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios 6141 10 SIM - -
Manutenção do Benefício pela equivalência salarial 6142 10 SIM - -
Expurgos inflacionários sobre os benefícios 6143 10 SIM - -
Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 6144 10 SIM - -
Reajuste de 147% 6145 10 SIM - -
Reajustamento pelo IGP-DI 6146 10 SIM - -
Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 6147 10 SIM - -
Reajuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94 6148 10 SIM - -
Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs 6149 10 SIM - -
Reajustamento pelo INPC 6150 10 SIM - -
Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes 6151 10 SIM - -
Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) 6152 10 SIM - -
Abono da Lei 8.178/91 6153 10 SIM - -
Índice de 4,02% da Lei 8.222/91 6154 10 SIM - -
Desconto do DL 1.910/81 6155 10 SIM - -
Descontos dos benefícios 6156 10 SIM - -
Correção Monetária pela Súmula 71 TFR 6157 10 SIM - -
Correção Monetária de Benefício pago com atraso 6158 10 SIM - -
Reajuste conforme Portaria MPAS 714/1993 6159 10 SIM - -
Habilitação e Reabilitação Profissional 6161 10 SIM - -
Decadência/Prescrição 6162 10 SIM - -
Declaração de Ausência 6164 10 SIM - -
Atividade concomitante 6165 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Renúncia ao benefício 6166 10 SIM - -
Demonstrativo das importâncias pagas 6167 10 SIM - -
Períodos de Carência 6168 10 SIM - -
Limite Mínimo de Idade 6169 10 SIM - -
Perda da qualidade de segurado 6170 10 SIM - -
Inclusão de Dependente 6171 10 SIM - -
Regra de Transição para Aposentadoria - "Pedágio" 6172 10 SIM - -
Data de Início de Benefício (DIB) 6174 10 SIM - -
Cumulação 6175 10 SIM - -
Parcelas de benefício não pagas 6176 10 SIM - -
Concessão 6177 10 SIM - -
Restabelecimento 6178 10 SIM - -
Conversão 6179 10 SIM - -
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial 6182 10 SIM - -
Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) 6183 10 SIM - -
Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) 6184 10 SIM - -
Averbação/Cômputo do tempo de serviço como aluno aprendiz 6185 10 SIM - -
Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar 6186 10 SIM - -
Averbação/Cômputo de tempo de serviço de empregado doméstico 6187 10 SIM - -
Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano 6188 10 SIM - -
Certidão de Tempo de Serviço 6189 10 SIM - -
Contagem Recíproca de Tempo de Serviço 6190 10 SIM - -
Aquisição 6193 - - SIM -
Perda 6194 - - SIM -
Concessão de Naturalização 6195 - - SIM -
Cancelamento de Naturalização 6196 - - SIM -
Admissão / Entrada / Permanência / Saída 6198 - - SIM -
Asilo 6199 - - SIM -
Livre Trânsito MERCOSUL 6200 - - SIM -
Trabalhador Migrante ou Fronteiriço do MERCOSUL 6201 - - SIM -
Proteção Internacional a Direitos Humanos 6202 - - SIM -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Auxílio Direto 6206 - - SIM -
Mercosul 6207 - - SIM -
Tratado Internacional 6212 - - SIM -
Normas do Mercosul 6213 - - SIM -
Prestação de Alimentos 6216 - - SIM -
Funcionamento de Empresa Estrangeira 6217 - - SIM -
Pessoa Jurídica Estrangeira 6218 - - SIM -
Contratos Internacionais 6219 - - SIM -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 6226 10 SIM - -
Planos de Saúde 6233 10 SIM - -
Oferta 6238 40 SIM - -
Fixação 6239 40 SIM - -
Turismo 7618 10 SIM - -
Consórcio 7619 10 SIM - -
Estabelecimentos de Ensino 7620 10 SIM - -
Seguro 7621 10 SIM - -
Assinatura Básica Mensal 7626 10 SIM - -
Pulsos Excedentes 7627 10 SIM - -
Tutela e Curatela 7657 - - SIM -
Regime de Bens Entre os Cônjuges 7659 10 SIM - -
Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores 7660 40 SIM - -
Bem de Família 7661 - - SIM -
Dissolução 7664 40 SIM - -
Investigação de Maternidade 7667 - - SIM -
Adoção de Maior 7671 - - SIM -
União Homoafetiva 7672 40 SIM - -
Administração de Herança 7676 40 SIM - -
Reconhecimento / Dissolução 7677 40 SIM - -
Inventário e Partilha 7687 40 SIM - -
Assunção de Dívida 7689 10 SIM - -
Preferências e Privilégios Creditórios 7696 10 SIM - -
Correção Monetária 7697 10 SIM - -
Perdas e Danos 7698 10 SIM - -
Cláusula Penal 7700 10 SIM - -
Arras ou Sinal 7701 10 SIM - -
Pagamento 7703 10 SIM - -
Pagamento em Consignação 7704 10 SIM - -
Pagamento com Sub-rogação 7705 10 SIM - -
Imputação do Pagamento 7706 10 SIM - -
Dação em Pagamento 7707 10 SIM - -
Novação 7708 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Compensação 7709 10 SIM - -
Confusão 7710 10 SIM - -
Remissão das Dívidas 7711 10 SIM - -
Promessa de Recompensa 7712 10 SIM - -
Gestão de Negócios 7713 10 SIM - -
Pagamento Indevido 7714 10 SIM - -
Enriquecimento sem Causa 7715 10 SIM - -
Registro de nascimento após prazo legal 7732 - - SIM -
Retificação de Nome 7735 - - SIM -
Cancelamento de Protesto 7737 10 SIM - -
Acidente Aéreo 7748 10 SIM - -
Auxílio-Doença Acidentário 7757 10 SIM - -
Fornecimento de Energia Elétrica 7760 10 SIM - -
Fornecimento de Água 7761 10 SIM - -
Substituição do Produto 7767 10 SIM - -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 7768 10 SIM - -
Abatimento proporcional do preço 7769 10 SIM - -
Interpretação / Revisão de Contrato 7770 10 SIM - -
Cartão de Crédito 7772 10 SIM - -
Financiamento de Produto 7773 10 SIM - -
Serviços Profissionais 7774 10 SIM - -
Serviços Hospitalares 7775 10 SIM - -
Indenização por Dano Material 7780 10 SIM - -
Protesto Indevido de Título 7781 10 SIM - -
Quanto à Embarcação 7797 10 SIM - -
Quanto à Carga 7798 10 SIM - -
Clandestinos 7799 10 SIM - -
Retificação de Data de Nascimento 7834 - - SIM -
Retificação de Sexo 7835 - - SIM -
Inscrição na Matrícula de Registro Torrens 7897 40 SIM - -
Instituição de Bem de Família 7898 40 SIM - -
Bloqueio de Matrícula 7899 40 SIM - -
Por Remição 7911 40 SIM - -
Por Terceiro Prejudicado 7912 40 SIM - -
Registro de Óbito após prazo legal 7925 - - SIM -
Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior 7926 - - SIM -
Direitos da Personalidade 7949 40 SIM - -
Organizações Religiosas 7952 10 SIM - -
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito 8942 3 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Coligação 9533 10 SIM - -
Transformação 9534 10 SIM - -
Incorporação 9535 10 SIM - -
Fusão 9536 10 SIM - -
Cisão 9537 10 SIM - -
Liquidação 9538 10 SIM - -
Alteração de capital 9539 10 SIM - -
Capacidade 9541 40 SIM - -
Curadoria dos bens do ausente 9542 40 SIM - -
Sucessão Provisória 9543 40 SIM - -
Inclusão de associado 9545 10 SIM - -
Exclusão de associado 9546 10 SIM - -
Fiscalização 9547 10 SIM - -
Exclusão de filiado 9549 10 SIM - -
Fusão 9550 10 SIM - -
Eleições - Diretórios 9551 10 SIM - -
Ineficácia de atos em relação à massa 9555 40 SIM - -
Convolação de recuperação judicial em falência 9556 40 SIM - -
Administração judicial 9558 40 SIM - -
Classificação de créditos 9559 40 SIM - -
Laudo Arbitral Internacional 9565 - - SIM -
Sustação de Protesto 9575 10 SIM - -
Agêncie e Distribuição 9581 10 SIM - -
Alienação Fiduciária 9582 10 SIM - -
Arrendamento Rural 9583 10 SIM - -
Arrendamento Mercantil 9584 10 SIM - -
Cartão de Crédito 9585 10 SIM - -
Comissão 9586 10 SIM - -
Compra e Venda 9587 10 SIM - -
Corretagem 9588 10 SIM - -
Depósito 9589 10 SIM - -
Doação 9590 10 SIM - -
Empreitada 9591 10 SIM - -
Fiança 9592 10 SIM - -
Mandato 9594 10 SIM - -
Troca ou Permuta 9595 10 SIM - -
Prestação de Serviços 9596 10 SIM - -
Seguro 9597 10 SIM - -
Transação 9598 10 SIM - -
Transporte de Coisas 9599 10 SIM - -
Transporte de Pessoas 9600 10 SIM - -
Estimatório 9601 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Comodato 9602 10 SIM - -
Mútuo 9603 10 SIM - -
Constituição de Renda 9604 10 SIM - -
Jogo e Aposta 9605 10 SIM - -
Compromisso 9606 10 SIM - -
Contratos Bancários 9607 10 SIM - -
Franquia 9608 10 SIM - -
Locação de Móvel 9609 10 SIM - -
Despejo para Uso Próprio 9610 10 SIM - -
Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes 9611 10 SIM - -
Despejo por Denúncia Vazia 9612 10 SIM - -
Benfeitorias 9614 10 SIM - -
Direito de Preferência 9615 10 SIM - -
Homicídio Simples 9636 10 SIM - -
Homicídio Privilegiado 9637 10 SIM - -
Homicídio Qualificado 9638 10 SIM - -
Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio 9639 10 SIM - -
Infanticídio 9640 10 SIM - -
Leve 9642 10 SIM - -
Seguida de Morte 9643 10 SIM - -
Grave 9644 10 SIM - -
Gravíssima 9645 10 SIM - -
Privilegiada 9646 10 SIM - -
Decorrente de Violência Doméstica 9647 10 SIM - -
Perigo de contágio de moléstia grave 9649 10 SIM - -
Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132) 9650 10 SIM - -
Abandono de incapaz (art. 133) 9651 10 SIM - -
Omissão de socorro (art. 135) 9652 10 SIM - -
Rixa (art. 137) 9653 10 SIM - -
Perigo de Contágio Venéreo 9654 10 SIM - -
Calúnia 9656 10 SIM - -
Difamação 9657 10 SIM - -
Injúria 9658 10 SIM - -
Constrangimento ilegal (art. 146) 9660 10 SIM - -
Ameaça (art. 147) 9661 10 SIM - -
Seqüestro e cárcere privado (art. 148) 9662 10 SIM - -
Redução a condição análoga à de escravo (art. 149) 9663 10 SIM - -
Violação de domicílio (art. 150) 9665 10 SIM - -
Violação de correspondência (art. 151, caput) 9667 10 SIM - -
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Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Sonegação ou destruição de correspondência (art. 151, § 1º, I) 9668 10 SIM - -
Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151, § 1º, II, III e IV) 9669 10 SIM - -
Violação de Correspondência comercial (art. 152) 9670 10 SIM - -
Divulgação de segredo (art. 153) 9672 10 SIM - -
Violação do segredo profissional (art. 154) 9673 10 SIM - -
Furto (art. 155) 9675 10 SIM - -
Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) 9676 10 SIM - -
Furto de coisa comum (art. 156) 9677 10 SIM - -
Roubo (art. 157) 9678 10 SIM - -
Extorsão (art. 158) 9679 10 SIM - -
Extorsão mediante seqüestro (art. 159) 9680 10 SIM - -
Extorsão indireta (art. 160) 9681 10 SIM - -
Alteração de limites (art. 161, caput) 9682 10 SIM - -
Usurpação de águas (art. 161, § 1º, I) 9683 10 SIM - -
Esbulho possessório (art. 161, § 1º, II) 9684 10 SIM - -
Dano (art. 163) 9685 10 SIM - -
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164) 9686 10 SIM - -
Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (art. 165) 9687 10 SIM - -
Alteração de local especialmente protegido (art. 166) 9688 10 SIM - -
Apropriação indébita Previdenciária (art. 168-A e Lei 8.212/91) 9689 10 SIM - -
Estelionato 9690 10 SIM - -
Estelionato Majorado (art. 171, § 3º) 9691 10 SIM - -
Outras fraudes 9692 10 SIM - -
Fraude à execução (art. 179) 9693 10 SIM - -
Receptação 9694 10 SIM - -
Apropriação indébita (art. 168, caput) 9695 10 SIM - -
Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza (art.169) 9696 10 SIM - -
Furto Privilegiado 9697 10 SIM - -
Furto de Veículo Automotor a ser Transportado para outro Estado ou Exterior 9698 10 SIM - -
Roubo Majorado 9699 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Latrocínio 9700 10 SIM - -
Extorsão mediante Seqüestro Seguida de Morte 9701 10 SIM - -
Extorsão mediante Sequestro Seguida de Lesão Corporal Grave 9702 10 SIM - -
Supressão ou Alteração de Marca em Animais 9703 10 SIM - -
Dano Qualificado 9704 10 SIM - -
Apropriação de Tesouro 9705 10 SIM - -
Apropriação de Coisa Achada 9706 10 SIM - -
Disposição de coisa alheia como própria 9707 10 SIM - -
Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria 9708 10 SIM - -
Defraudação de Penhor 9709 10 SIM - -
Fraude na Entrega de Coisa 9710 10 SIM - -
Fraude para Recebimento de Indenização ou Valor de Seguro 9711 10 SIM - -
Fraude no Pagamento por Meio de Cheque 9712 10 SIM - -
Duplicata Simulada 9713 10 SIM - -
Abuso de Incapazes 9714 10 SIM - -
Induzimento à Especulação 9715 10 SIM - -
Fraude no Comércio 9716 10 SIM - -
Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações 9717 10 SIM - -
Emissão Irregular de Conhecimento de Depósito ou "Warrant" 9718 10 SIM - -
Receptação Qualificada 9719 10 SIM - -
Violação de direito autoral 9721 10 SIM - -
Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197) 9723 10 SIM - -
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198) 9724 10 SIM - -
Atentado contra a liberdade de associação (art. 199) 9725 10 SIM - -
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200) 9726 10 SIM - -
Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201) 9727 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (art. 202) 9728 10 SIM - -
Frustração de direitos assegurados por lei trabalhista (art. 203) 9729 10 SIM - -
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205) 9730 10 SIM - -
Aliciamento para fins de emigração (art. 206) 9731 10 SIM - -
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207) 9732 10 SIM - -
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho (art. 204) 9733 10 SIM - -
Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver 9735 10 SIM - -
Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Funerária (Art. 209) 9736 10 SIM - -
Vilipêndio a Cadáver 9737 10 SIM - -
Violação a Sepultura (Art. 210) 9738 10 SIM - -
Ultraje / Impedimento ou Perturbação de Culto Religioso 9739 10 SIM - -
Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual 9741 10 SIM - -
Estupro 9742 10 SIM - -
Atentado Violento ao Pudor 9743 10 SIM - -
Atentado ao Pudor Mediante Fraude 9744 10 SIM - -
Corrupção de Menores 9745 10 SIM - -
Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) 9746 10 SIM - -
Mediação para Servir a Lascívia de Outrem 9747 10 SIM - -
Posse Sexual Mediante Fraude 9748 10 SIM - -
Assédio Sexual 9749 10 SIM - -
Favorecimento da Prostituição 9750 10 SIM - -
Casa de Prostituição 9751 10 SIM - -
Rufianismo 9752 10 SIM - -
Tráfico Internacional de Pessoas 9753 10 SIM - -
Tráfico Interno de Pessoas 9754 10 SIM - -
Abandono Material 9757 10 SIM - -
Abandono Intelectual 9758 10 SIM - -
Entrega de Filho Menor a Pessoa Inidônea 9759 10 SIM - -
Bigamia 9761 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Conhecimento Prévio de Impedimento 9762 10 SIM - -
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento 9763 10 SIM - -
Simulação de Casamento 9764 10 SIM - -
Simulação de Autoridade para Celebração de Casamento 9765 10 SIM - -
Parto Suposto (Art. 242) 9767 10 SIM - -
Registro de Nascimento Inexistente (Art. 241) 9768 10 SIM - -
Sonegação do Estado de Filiação (Art. 243) 9769 10 SIM - -
Induzimento a Fuga, Entrega Arbitrária ou Sonegação de Incapazes (Art. 248) 9771 10 SIM - -
Subtração de Incapazes (Art. 249) 9772 10 SIM - -
Incêndio 9774 10 SIM - -
Explosão 9775 10 SIM - -
Uso de gás tóxico ou asfixiante 9776 10 SIM - -
Inundação / Perigo de Inundação 9777 10 SIM - -
Desabamento ou desmoronamento (art. 256) 9778 10 SIM - -
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (art. 257) 9779 10 SIM - -
Difusão de doença ou praga (art. 259) 9780 10 SIM - -
Desastre ferroviário / Perigo de Desastre Ferroviário 9781 10 SIM - -
Atentado contra a segurança de transporte público 9782 10 SIM - -
Arremesso de projétil 9783 10 SIM - -
Atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública (art. 265) 9784 10 SIM - -
Interrupção /perturbação de serviços telegráficos/telefônicos (art. 266) 9785 10 SIM - -
Epidemia (art. 267) 9786 10 SIM - -
Emprego de Processo Proibido/Substância não permitida 9787 10 SIM - -
Invólucro ou recipiente com falsa indicação (art. 275) 9788 10 SIM - -
Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 9789 10 SIM - -
Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica (art. 282) 9790 10 SIM - -
Charlatanismo (Art. 283) 9791 10 SIM - -

 





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Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Corrupção ou Poluição de Água Potável (Art. 271) 9792 10 SIM - -
Curandeirismo (Art. 284) 9793 10 SIM - -
Envenenamento de Água Potável / Substância Alimentícia ou Medicinal (Art. 270) 9794 10 SIM - -
Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios 9795 10 SIM - -
Infração de Medida Sanitária Preventiva (Art. 268) 9796 10 SIM - -
Omissão de Notificação de Doença (Art. 269) 9797 10 SIM - -
Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública (Art. 278) 9798 10 SIM - -
Substância Destinada à Falsificação (Art. 277) 9799 10 SIM - -
Fabrico / Fornecimento / Aquisição / Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico ou Asfixiante 9800 10 SIM - -
Venda de Produtos ou Substância nas Condições dos Artigos 274 e 275 9801 10 SIM - -
Medicamento em Desacordo com Receita Médica 9802 10 SIM - -
Quadrilha ou Bando (art. 288) 9804 10 SIM - -
Incitação ao Crime 9805 10 SIM - -
Apologia de Crime ou Criminoso 9806 10 SIM - -
Moeda Falsa / Assimilados 9808 10 SIM - -
Petrechos para falsificação de moeda (art. 291) 9809 10 SIM - -
Emissão de título ao portador sem permissão legal (art. 292) 9810 10 SIM - -
Falsificação de papéis públicos (art. 293) 9811 10 SIM - -
Falsificação do selo ou sinal público (art. 296) 9812 10 SIM - -
Falsificação de documento público 9813 10 SIM - -
Falsificação de documento particular (art. 298) 9814 10 SIM - -
Falsidade ideológica (art. 299) 9815 10 SIM - -
Falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300) 9816 10 SIM - -
Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput) 9817 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUIDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, § 1º) 9818 10 SIM - -
Falsidade de atestado médico (art. 302) 9819 10 SIM - -
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303) 9820 10 SIM - -
Uso de documento falso (art. 304) 9821 10 SIM - -
Supressão de documento (art. 305) 9822 10 SIM - -
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) 9823 10 SIM - -
Falsa identidade 9824 10 SIM - -
Fraude de lei sobre estrangeiros 9825 10 SIM - -
Petrechos de Falsificação de Papéis Públicos 9826 10 SIM - -
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor 9827 10 SIM - -
Peculato (art. 312, caput e § 1º) 9829 10 SIM - -
Peculato mediante erro de outrem (art. 313) 9830 10 SIM - -
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) 9831 10 SIM - -
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315) 9832 10 SIM - -
Concussão (art. 316, caput) 9833 10 SIM - -
Excesso de exação (art. 316, §§ 1º e 2º) 9834 10 SIM - -
Corrupção passiva (art. 317) 9835 10 SIM - -
Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318) 9836 10 SIM - -
Prevaricação 9837 10 SIM - -
Condescendência criminosa (art. 320) 9838 10 SIM - -
Advocacia administrativa (art. 321) 9839 10 SIM - -
Violência arbitrária (art. 322) 9840 10 SIM - -
Abandono de função (art. 323) 9841 10 SIM - -
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324) 9842 10 SIM - -
Violação do sigilo funcional (art. 325) 9843 10 SIM - -
Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326) 9844 10 SIM - -
Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) 9845 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, § 1º) 9818 10 SIM - -
Falsidade de atestado médico (art. 302) 9819 10 SIM - -
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (art. 303) 9820 10 SIM - -
Uso de documento falso (art. 304) 9821 10 SIM - -
Supressão de documento (art. 305) 9822 10 SIM - -
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins (art. 306) 9823 10 SIM - -
Falsa identidade 9824 10 SIM - -
Fraude de lei sobre estrangeiros 9825 10 SIM - -
Petrechos de Falsificação de Papéis Públicos 9826 10 SIM - -
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor 9827 10 SIM - -
Peculato (art. 312, caput e § 1º) 9829 10 SIM - -
Peculato mediante erro de outrem (art. 313) 9830 10 SIM - -
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) 9831 10 SIM - -
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315) 9832 10 SIM - -
Concussão (art. 316, caput) 9833 10 SIM - -
Excesso de exação (art. 316, §§ 1º e 2º) 9834 10 SIM - -
Corrupção passiva (art. 317) 9835 10 SIM - -
Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318) 9836 10 SIM - -
Prevaricação 9837 10 SIM - -
Condescendência criminosa (art. 320) 9838 10 SIM - -
Advocacia administrativa (art. 321) 9839 10 SIM - -
Violência arbitrária (art. 322) 9840 10 SIM - -
Abandono de função (art. 323) 9841 10 SIM - -
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324) 9842 10 SIM - -
Violação do sigilo funcional (art. 325) 9843 10 SIM - -
Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326) 9844 10 SIM - -
Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) 9845 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) 9846 10 SIM - -
Contra Patente de Invenção 9849 10 SIM - -
Contra os Desenhos Industriais 9850 10 SIM - -
Contra as Marcas 9851 10 SIM - -
Cometidos por Meio de Marca, Título de Estabelecimento e Sinal de Propaganda 9852 10 SIM - -
Contra Indicações Geográficas e Demais Indicações 9853 10 SIM - -
De Concorrência Desleal 9854 10 SIM - -
de Responsabilidade 9855 10 SIM - -
Contra a Economia Popular 9856 10 SIM - -
de Abuso de Autoridade 9857 10 SIM - -
Tráfico de Drogas e Condutas Afins 9859 10 SIM - -
Posse de Drogas para Consumo Pessoal 9860 10 SIM - -
Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins 9861 10 SIM - -
Indução, Instigação ou Auxílio ao Uso de Drogas 9862 10 SIM - -
Oferecimento de Drogas para Consumo Conjunto 9863 10 SIM - -
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins 9864 10 SIM - -
Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas 9865 10 SIM - -
Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas 9866 10 SIM - -
Prescrição Culposa de Drogas 9867 10 SIM - -
Condução de Embarcação ou Aeronave sob Efeito de Drogas 9868 10 SIM - -
Responsabilidade Criminal por Danos Nucleares 9869 10 SIM - -
Contra o Serviço Postal e o Serviço de Telegrama 9870 10 SIM - -
Contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social 9871 10 SIM - -
Contra o Sistema Financeiro Nacional 9872 10 SIM - -
Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor 9873 10 SIM - -
Contra a Ordem Tributária 9874 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Contra a Ordem Econômica 9875 10 SIM - -
Contra as Relações de Consumo 9876 10 SIM - -
Representação caluniosa 9877 10 SIM - -
Contra a Fauna 9879 10 SIM - -
Contra a Flora 9880 10 SIM - -
Da Poluição 9881 10 SIM - -
Agrotóxicos (Lei 7.802/89) 9882 10 SIM - -
Atividades Nucleares (Lei 6.453/77) 9883 10 SIM - -
Caça (Lei nº 5.197/67) 9884 10 SIM - -
Genética (Lei nº 8.974/95) 9886 10 SIM - -
Pesca (Lei nº 5.197/67, Lei nº 7.643/87, Lei 7.679/88, DL 221/67) 9887 10 SIM - -
De "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores 9888 10 SIM - -
Contra as Telecomunicações 9889 10 SIM - -
Previstos na Lei de Estrangeiros 9890 10 SIM - -
De Tortura 9891 10 SIM - -
De Trânsito 9892 10 SIM - -
Do Sistema Nacional de Armas 9893 10 SIM - -
De Imprensa 9894 10 SIM - -
Estatuto da criança e do adolescente 9895 10 SIM - -
Contra o mercado de capitais 9896 10 SIM - -
De genocídio 9897 10 SIM - -
Sigilo Telefônico 9898 10 SIM - -
Da Lei de licitações 9899 10 SIM - -
Da Lei de remoção de órgãos e tecidos 9900 10 SIM - -
Praticados contra os índios e a cultura indígena 9901 10 SIM - -
Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública 9903 10 SIM - -
Agrários 9904 10 SIM - -
Relacionados à Comissão Parlamentar de Inquérito 9905 10 SIM - -
Eleitorais 9906 10 SIM - -
De Quebra de Sigilo Financeiro 9907 10 SIM - -
Do Código Brasileiro de Telecomunicações 9908 10 SIM - -
Estatuto do Idoso 9909 10 SIM - -
Parcelamento do solo urbano 9910 10 SIM - -
Falimentares 9911 10 SIM - -
Militares 9912 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Contra a Administração da Justiça - Lei da Ação de Alimentos 9913 10 SIM - -
Contravenções Penais 9914 10 SIM - -
Usurpação de função pública (art. 328) 9918 10 SIM - -
Resistência (art. 329) 9919 10 SIM - -
Tráfico de influência (art. 332) 9920 10 SIM - -
Corrupção ativa (art. 333) 9921 10 SIM - -
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335) 9922 10 SIM - -
Inutilização de edital ou de sinal (art. 336) 9923 10 SIM - -
Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337, caput) 9924 10 SIM - -
Desobediência (art. 330) 9925 10 SIM - -
Desacato (art. 331) 9926 10 SIM - -
Contrabando ou descaminho (art. 334) 9927 10 SIM - -
Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A e Lei 8.212/91) 9928 10 SIM - -
Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional 9930 10 SIM - -
Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional 9931 10 SIM - -
Reingresso de estrangeiro expulso 9933 10 SIM - -
Denunciação caluniosa 9934 10 SIM - -
Comunicação falsa de crime ou de contravenção 9935 10 SIM - -
Auto-acusação falsa 9936 10 SIM - -
Falso testemunho ou falsa perícia 9937 10 SIM - -
Coação no curso do processo 9938 10 SIM - -
Exercício arbitrário das próprias razões 9939 10 SIM - -
Fraude processual 9940 10 SIM - -
Favorecimento pessoal 9941 10 SIM - -
Favorecimento real 9942 10 SIM - -
Exercício arbitrário ou abuso de poder 9943 10 SIM - -
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 9944 10 SIM - -
Evasão mediante violência contra a pessoa 9945 10 SIM - -
Arrebatamento de preso 9946 10 SIM - -
Motim de presos 9947 10 SIM - -
Patrocínio infiel 9948 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Patrocínio simultâneo ou tergiversação 9949 10 SIM - -
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório 9950 10 SIM - -
Exploração de prestígio 9951 10 SIM - -
Violência ou fraude em arrematação judicial 9952 10 SIM - -
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos 9953 10 SIM - -
Contratação de Operação de Crédito 9956 10 SIM - -
Inscrição de Despesas Não Empenhadas 9957 10 SIM - -
Assunção de Obrigação no Último Ano do Mandato ou Legislatura 9958 10 SIM - -
Ordenação de Despesa Não Autorizada 9959 10 SIM - -
Prestação de Garantia Graciosa 9960 10 SIM - -
Não Cancelamento de Restos a Pagar 9961 10 SIM - -
Aumento de Despesa com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura 9962 10 SIM - -
Oferta Pública ou Colocação de Títulos no Mercado 9963 10 SIM - -
Abandono Material 9965 10 SIM - -
Abandono Intelectual 9966 10 SIM - -
Maus Tratos 9967 10 SIM - -
Abuso Sexual 9968 10 SIM - -
Exploração do Trabalho Infantil 9969 10 SIM - -
Pobreza 9970 10 SIM - -
Uso ou Tráfico de Drogas 9971 10 SIM - -
Adoção Internacional 9972 - - SIM -
Adoção Nacional 9973 - - SIM -
Adoção de Criança 9974 - - SIM -
Adoção de Adolescente 9975 - - SIM -
Entrada e Permanência de Menores 9977 10 SIM - -
Viagem ao Exterior 9978 10 SIM - -
Trabalho do adolescente 9979 10 SIM - -
Anistia Política 9988 - - SIM -
Direitos Indígenas 9989 - - SIM -
Intervenção em Estado / Município 9990 - - SIM -
Indenização por Dano Ambiental 9994 10 SIM - -
Erro Médico 9995 10 SIM - -
Acidente de Trânsito 9996 10 SIM - -
Declaração de Bagagem 9999 10 SIM - -
Declaração de Trânsito Aduaneiro 10000 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Comercialização sem Restrições de Produtos Industrializados 10001 10 SIM - -
Comercialização sem Restrições de Gêneros Alimentícios 10002 10 SIM - -
Comercialização e/ou Utilização sem Restrições de Medicamentos 10003 10 SIM - -
Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo 10004 10 SIM - -
Registro de Empresa 10005 10 SIM - -
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais 10006 10 SIM - -
Registro / Porte de arma de fogo 10007 10 SIM - -
Registro de Aeronave 10008 10 SIM - -
Inquérito / Processo / Recurso Administrativo 10009 10 SIM - -
Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico 10010 10 SIM - -
Dano ao Erário 10012 - - SIM -
Enriquecimento ilícito 10013 - - SIM -
Violação aos Princípios Administrativos 10014 - - SIM -
Inspeção Fitossanitária 10016 10 SIM - -
Inspeção Sanitária de Origem Animal 10018 10 SIM - -
Multas e demais Sanções 10023 10 SIM - -
Interdição 10024 10 SIM - -
Apreensão 10025 10 SIM - -
Matrícula 10030 10 SIM - -
Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa 10031 10 SIM - -
Colação de Grau 10032 10 SIM - -
Exigência de Estágio Profissionalizante 10033 10 SIM - -
Transferência de Estudante 10034 10 SIM - -
Freqüência às Aulas 10035 10 SIM - -
Penalidades Disciplinares 10036 10 SIM - -
Colisão de Horário 10037 10 SIM - -
Vestibular 10038 10 SIM - -
Mensalidades 10039 10 SIM - -
Currículo Escolar 10040 10 SIM - -
Ingresso no Curso Superior 10041 10 SIM - -
Jubilamento de Aluno 10042 10 SIM - -
Criação e/ou Autorização para funcionamento de Curso Superior 10043 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Omissão de Entrega de Notas 10044 10 SIM - -
Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso 10045 10 SIM - -
Financiamento Privado da Educação e/ou Pesquisa 10046 10 SIM - -
Residência Médica 10047 10 SIM - -
Provão - Avaliação da Educação Superior 10048 10 SIM - -
Sistemas de cotas - Lei 10.558/2002 10049 10 SIM - -
Pós-Graduação 10050 10 SIM - -
Mensalidade 10052 10 SIM - -
Matrícula 10053 10 SIM - -
Material Didático 10054 10 SIM - -
Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM 10055 10 SIM - -
Penalidades Disciplinares 10056 10 SIM - -
Transferência 10057 10 SIM - -
Ensino Especial 10058 10 SIM - -
Exame Supletivo 10059 10 SIM - -
Merenda 10060 10 SIM - -
Transporte 10061 10 SIM - -
Educação Pré-escolar 10062 10 SIM - -
Educação Profissionalizante 10063 10 SIM - -
Fornecimento de Gás 10074 10 SIM - -
Energia Elétrica 10075 10 SIM - -
Transporte Terrestre 10076 10 SIM - -
Loterias/Sorteio 10079 10 SIM - -
Telefonia 10080 10 SIM - -
Transporte Aquaviário 10081 10 SIM - -
Tabelionatos, Registros, Cartórios 10083 10 SIM - -
Jogos de Bingo e/ou Caça-níqueis 10084 10 SIM - -
Água e/ou Esgoto 10085 10 SIM - -
Recolhimento e Tratamento de Lixo 10086 10 SIM - -
Defensoria Pública 10087 10 SIM - -
Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso 10090 10 SIM - -
Taxa de Ocupação 10092 10 SIM - -
Foro / Laudêmio 10093 10 SIM - -
Terras Devolutas 10094 10 SIM - -
Águas Públicas 10095 10 SIM - -
Bloqueio de Valores de Contas Públicas 10096 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Terreno Aldeado 10103 - - SIM -
Restituição de área - FUNAI 10104 - - SIM -
Demarcação 10105 - - SIM -
Recursos Minerais 10106 10 SIM - -
Espaço Aéreo 10107 - - SIM -
Patrimônio Histórico / Tombamento 10108 - - SIM -
Ordenação da Cidade / Plano Diretor 10109 - - SIM -
Revogação/Concessão de Licença Ambiental 10111 10 SIM - -
Revogação/Anulação de multa ambiental 10112 10 SIM - -
Flora 10113 10 SIM - -
Fauna 10114 10 SIM - -
Transgênicos 10115 10 SIM - -
Agrotóxicos 10116 10 SIM - -
Unidade de Conservação da Natureza 10118 10 SIM - -
Gestão de Florestas Públicas 10119 - - SIM -
Desapropriação 10121 - - SIM -
Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 10122 - - SIM -
Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 10123 - - SIM -
Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária 10124 - - SIM -
Desapropriação Indireta 10125 - - SIM -
Retrocessão 10126 - - SIM -
Vistoria 10127 - - SIM -
Servidão Administrativa 10128 - - SIM -
Ocupação Temporária 10129 - - SIM -
Limitação Administrativa 10130 - - SIM -
Privatização 10131 - - SIM -
Restituição de área 10132 - - SIM -
Direito de Preempção 10133 - - SIM -
Desapropriação de Imóvel Urbano 10134 - - SIM -
Requisição de Bem Particular 10135 - - SIM -
Apólices da Dívida Pública 10183 10 SIM - -
Títulos da Dívida Pública 10184 10 SIM - -
Remuneração 10188 10 SIM - -
Afastamento 10189 10 SIM - -
Processo Disciplinar / Sindicância 10190 10 SIM - -
Aposentadoria 10191 10 SIM - -
Promoção 10192 10 SIM - -
Remoção 10193 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Remuneração 10195 10 SIM - -
Afastamento 10196 10 SIM - -
Processo Disciplinar / Sindicância 10197 10 SIM - -
Aposentadoria 10198 10 SIM - -
Promoção 10199 10 SIM - -
Remoção 10200 10 SIM - -
Afastamento do Cargo 10202 10 SIM - -
Remuneração 10203 10 SIM - -
Recondução 10204 10 SIM - -
Prestação de Contas 10205 10 SIM - -
Indisponibilidade de Bens 10206 10 SIM - -
Afastamento do Cargo 10208 10 SIM - -
Remuneração 10209 10 SIM - -
Recondução 10210 10 SIM - -
Prestação de Contas 10211 10 SIM - -
Indisponibilidade de Bens 10212 10 SIM - -
Afastamento do Cargo 10215 10 SIM - -
Recondução 10216 10 SIM - -
Prestação de Contas 10217 10 SIM - -
Indisponibilidade de Bens 10218 10 SIM - -
Estabilidade 10222 10 SIM - -
Enquadramento 10223 10 SIM - -
Recondução 10224 10 SIM - -
Acumulação de Cargos 10225 10 SIM - -
Reintegração 10226 10 SIM - -
Direito de Greve 10227 10 SIM - -
Transferência 10228 10 SIM - -
Remoção 10229 10 SIM - -
Regime Previdenciário 10230 10 SIM - -
Anistia Administrativa 10231 10 SIM - -
Reversão 10232 10 SIM - -
Redistribuição 10233 10 SIM - -
Disponibilidade / Aproveitamento 10234 10 SIM - -
Lotação 10235 10 SIM - -
Promoção / Ascensão 10236 10 SIM - -
Readaptação 10237 10 SIM - -
Estágio Probatório 10238 10 SIM - -
Posse e Exercício 10240 10 SIM - -
Exoneração 10241 10 SIM - -
Complementação de Benefício/Ferroviário 10243 10 SIM - -
Assistência à Saúde 10244 10 SIM - -
Assistência Pré-escolar 10245 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Auxílio-Natalidade 10246 10 SIM - -
Auxílio-Reclusão 10247 10 SIM - -
Auxílio-Funeral 10248 10 SIM - -
Salário-Família 10249 10 SIM - -
Provisória 10251 10 SIM - -
Concessão 10252 10 SIM - -
Restabelecimento 10253 10 SIM - -
Invalidez Permanente 10255 10 SIM - -
Compulsória 10256 10 SIM - -
Voluntária 10257 10 SIM - -
Dirigente Sindical 10259 10 SIM - -
Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) 10260 10 SIM - -
Doença em Pessoa da Família 10262 10 SIM - -
Tratamento da Própria Saúde 10263 10 SIM - -
Gestante / Adotante / Paternidade 10264 10 SIM - -
Interesse Particular 10265 10 SIM - -
Serviço Militar 10266 10 SIM - -
Atividade Política 10267 10 SIM - -
Casamento 10268 10 SIM - -
Luto 10269 10 SIM - -
Amamentação 10270 10 SIM - -
Doação de Sangue 10271 10 SIM - -
Alistamento / Serviço Eleitoral 10272 10 SIM - -
Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro 10273 10 SIM - -
Exercício em Outro Município 10274 10 SIM - -
Licença por Acidente em Serviço 10275 10 SIM - -
Averbação / Contagem de Tempo Especial 10277 10 SIM - -
Averbação / Contagem Recíproca 10278 10 SIM - -
Demissão ou Exoneração 10280 10 SIM - -
Advertência 10281 10 SIM - -
Suspensão 10282 10 SIM - -
Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário 10283 10 SIM - -
Programa de Desligamento Voluntário (PDV) 10286 10 SIM - -
Jornada de Trabalho 10287 10 SIM - -
Gratificações da Lei 8.112/1990 10289 10 SIM - -
Gratificação de Incentivo 10290 10 SIM - -
Adicional de Periculosidade 10292 10 SIM - -
Adicional de Fronteira 10293 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) 10294 10 SIM - -
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI 10295 10 SIM - -
Descontos Indevidos 10296 10 SIM - -
Teto Salarial 10297 10 SIM - -
Diárias e Outras Indenizações 10298 10 SIM - -
Plano de Classificação de Cargos 10299 10 SIM - -
Data Base 10300 10 SIM - -
Adicional de Horas Extras 10303 10 SIM - -
Auxílio-Alimentação 10304 10 SIM - -
Gratificações de Atividade 10305 10 SIM - -
Auxílio-transporte 10306 10 SIM - -
Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) 10307 10 SIM - -
Adicional de Serviço Noturno 10308 10 SIM - -
Adicional de Produtividade 10309 10 SIM - -
Gratificação Natalina/13º salário 10310 10 SIM - -
Irredutibilidade de Vencimentos 10311 10 SIM - -
Piso Salarial 10312 10 SIM - -
Inclusão de Dependente 10323 10 SIM - -
Ingresso e Concurso 10326 10 SIM - -
Curso de Formação 10327 10 SIM - -
Reintegração 10328 10 SIM - -
Estabilidade 10329 10 SIM - -
Anistia Política 10330 - - SIM -
Adidos, Agregados e Adjuntos 10331 10 SIM - -
Promoção 10334 10 SIM - -
Serviço Militar dos Profissionais da Saúde 10335 10 SIM - -
Corpo Feminino 10336 10 SIM - -
Gratificações e Adicionais 10338 10 SIM - -
Férias 10339 10 SIM - -
Indenizações Regulares 10340 10 SIM - -
Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993 10343 10 SIM - -
Índice da URV Lei 8.880/1994 10344 10 SIM - -
Índice do IPC junho/1987 10345 10 SIM - -
Índice de 84,32% IPC março/1990 10346 10 SIM - -
Índice da URP abril e maio/1988 DL 2.425/1988 10347 10 SIM - -
Reforma 10349 10 SIM - -
Licenças 10350 10 SIM - -
Agregação 10351 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Reserva Remunerada 10352 10 SIM - -
Transferência ex-officio para reserva 10353 10 SIM - -
Tempo de Serviço 10354 10 SIM - -
Transferência para reserva 10355 10 SIM - -
Assistência Médico-Hospitalar 10356 10 SIM - -
Licença Prêmio 10357 10 SIM - -
Licenciamento 10358 10 SIM - -
Concessão 10360 10 SIM - -
Restabelecimento 10361 10 SIM - -
Provisória 10362 10 SIM - -
Advertência / Repreensão 10364 10 SIM - -
Impedimento / Detenção / Prisão 10365 10 SIM - -
Licenciamento / Exclusão 10366 10 SIM - -
Suspensão 10367 10 SIM - -
Reserva de Vagas para Deficientes 10371 10 SIM - -
Inscrição / Documentação 10372 10 SIM - -
Limite de Idade 10373 10 SIM - -
Exigência de Prática Forense 10374 10 SIM - -
Prova de Títulos 10375 10 SIM - -
Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 10376 10 SIM - -
Curso de Formação 10377 10 SIM - -
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico 10378 10 SIM - -
Anulação e Correção de Provas / Questões 10379 10 SIM - -
Escolaridade 10380 10 SIM - -
Classificação e/ou Preterição 10381 10 SIM - -
Anulação 10382 10 SIM - -
Prazo de Validade 10383 10 SIM - -
Condições Especiais para Prestação de Prova 10384 10 SIM - -
Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade 10386 10 SIM - -
Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação 10387 10 SIM - -
Edital 10388 10 SIM - -
Revogação 10389 10 SIM - -
Sanções Administrativas 10390 10 SIM - -
Recursos Administrativos 10391 10 SIM - -
Convênio 10392 10 SIM - -
Adjudicação 10393 10 SIM - -
Ambiental 10396 2 SIM - -
Sanitárias 10397 2 SIM - -
Metrológica 10398 2 SIM - -
Profissional 10399 2 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Segurança e/ou Medicina do Trabalho 10400 2 SIM - -
Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro 10401 2 SIM - -
Cessão de créditos não-tributários 10402 2 SIM - -
Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 10410 10 SIM - -
Admissão / Permanência / Despedida 10411 10 SIM - -
Quebra de Sigilo Bancário / Fiscal / Telefônico 10413 10 SIM - -
Criação / Instalação / Prosseguimento / Encerramento 10414 - - SIM -
Limites dos Poderes de Investigação 10415 10 SIM - -
Limites do Objeto 10416 - - SIM -
CNH - Carteira Nacional de Habilitação 10418 10 SIM - -
Liberação de Veículo Apreendido 10419 10 SIM - -
Licenciamento de Veículo 10420 10 SIM - -
Pagamento Atrasado / Correção Monetária 10422 10 SIM - -
Anulação 10423 10 SIM - -
Suspensão 10424 10 SIM - -
Rescisão 10425 10 SIM - -
Prorrogação 10426 10 SIM - -
Termo Aditivo 10427 10 SIM - -
Penalidades 10428 10 SIM - -
Execução Contratual 10429 10 SIM - -
Equilíbrio Financeiro 10430 10 SIM - -
Erro Médico 10434 10 SIM - -
Acidente de Trânsito 10435 10 SIM - -
Lei de Imprensa 10436 10 SIM - -
Direito de Imagem 10437 10 SIM - -
Dano Ambiental 10438 10 SIM - -
Erro Médico 10440 10 SIM - -
Acidente de Trânsito 10441 10 SIM - -
Lei de Imprensa 10442 10 SIM - -
Direito de Imagem 10443 10 SIM - -
Esbulho / Turbação / Ameaça 10445 10 SIM - -
Imissão 10446 10 SIM - -
Aquisição 10447 10 SIM - -
Perda da Propriedade 10449 - - SIM -
Adjudicação Compulsória 10450 - - SIM -
Divisão e Demarcação 10451 - - SIM -
Reivindicação 10452 - - SIM -
Retificação de Área de Imóvel 10453 - - SIM -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Alienação Judicial 10454 - - SIM -
Acessão 10456 - - SIM -
Usucapião Especial (Constitucional) 10457 - - SIM -
Usucapião Extraordinária 10458 - - SIM -
Usucapião Ordinária 10459 - - SIM -
Usucapião Especial Coletiva 10460 - - SIM -
Direito de Vizinhança 10461 - - SIM -
Condomínio 10462 10 SIM - -
Administração 10464 10 SIM - -
Alteração de Coisa Comum 10465 10 SIM - -
Assembléia 10466 10 SIM - -
Despesas Condominiais 10467 10 SIM - -
Direitos / Deveres do Condômino 10468 10 SIM - -
Vaga de garagem 10469 - - SIM -
Incorporação Imobiliária 10470 - - SIM -
Propriedade Resolúvel 10480 - - SIM -
Propriedade Fiduciária 10481 - - SIM -
Enfiteuse 10482 10 SIM - -
Servidão 10483 10 SIM - -
Usufruto 10484 40 SIM - -
Superfície 10485 10 SIM - -
Uso 10486 10 SIM - -
Habitação 10487 10 SIM - -
Rural - Agrícola/Pecuário 10489 10 SIM - -
Industrial / Mercantil 10490 10 SIM - -
Direitos e Títulos de Crédito 10491 10 SIM - -
Veículos 10492 10 SIM - -
Legal 10493 10 SIM - -
Hipoteca 10494 10 SIM - -
Anticrese 10495 10 SIM - -
Promessa de Compra e Venda 10496 10 SIM - -
Subsídios 10497 10 SIM - -
Programa de Computador 10499 - - SIM -
Usucapião da L 6.969/1981 10500 - - SIM -
Crédito Rural 10501 10 SIM - -
Erro Médico 10503 10 SIM - -
Acidente de Trânsito 10504 10 SIM - -
Variação Cambial 10505 10 SIM - -
Livros / Jornais / Periódicos 10527 10 SIM - -
Entidades Sem Fins Lucrativos 10528 10 SIM - -
Partidos Políticos 10529 10 SIM - -
Imunidade Recíproca 10530 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 10531 10 SIM - -
Taxa de Limpeza Pública 10534 10 SIM - -
Taxa de Iluminação Pública 10535 10 SIM - -
Taxa de Coleta de Lixo 10536 10 SIM - -
Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio 10537 10 SIM - -
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento 10538 10 SIM - -
Capacidade Tributária 10539 10 SIM - -
Competência Tributária 10540 10 SIM - -
Depósito Judicial 10543 10 SIM - -
Constitucionalidade do artigo 4º da LC 118/05 10544 10 SIM - -
Constitucionalidade do artigo 46 da Lei 8212/91 10545 10 SIM - -
Decretação de Ofício 10548 10 SIM - -
Arquivamento Administrativo - Crédito de Pequeno Valor 10549 10 SIM - -
Despacho de Citação 10550 10 SIM - -
Constitucionalidade do artigo 45 da Lei 8212/91 10551 10 SIM - -
Exclusão - ICMS 10556 10 SIM - -
Exclusão - IPI 10557 10 SIM - -
Exclusão - Receitas Provenientes de Exportação 10558 10 SIM - -
Cálculo de ICMS "por dentro" 10559 10 SIM - -
Quebra de Sigilo Bancário 10560 10 SIM - -
PIS - Importação 10561 10 SIM - -
COFINS - Importação 10562 10 SIM - -
Compensação de Prejuízo 10563 10 SIM - -
Contribuição Sindical Rural 10565 10 SIM - -
Aposentadoria por Invalidez Acidentária 10567 10 SIM - -
Rescisão / Resolução 10582 10 SIM - -
Capitalização / Anatocismo 10585 10 SIM - -
Limitação de Juros 10586 10 SIM - -
Vícios de Construção 10588 10 SIM - -
Resgate de Contribuição 10590 10 SIM - -
Desconto em folha de pagamento 10592 10 SIM - -
Multa 10595 10 SIM - -
Cobrança indevida de ligações 10598 10 SIM - -
Acumulação de Proventos 10638 10 SIM - -
Inconstitucionalidade Material 10646 10 SIM - -
Processo Legislativo 10647 10 SIM - -
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Abono de Permanência 10662 10 SIM - -
Quinto Constitucional 10675 10 SIM - -
Aposentadoria / Pensão Especial 10681 10 SIM - -
IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira 10690 10 SIM - -
Cargo em Comissão 10693 10 SIM - -
Extensão de Vantagem aos Inativos 10699 10 SIM - -
Contagem em Dobro 10700 10 SIM - -
Pagamento em Pecúnia 10701 10 SIM - -
Índice de 3,17% 10702 10 SIM - -
Índice de 11,98% 10703 10 SIM - -
Gratificações Municipais Específicas 10706 10 SIM - -
Gratificação de Encargos Especiais - GEE 10707 10 SIM - -
Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI 10708 10 SIM - -
Gratificação Estadual - AM 10709 10 SIM - -
Adicional de Etapa Alimentar 10710 10 SIM - -
Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE 10711 10 SIM - -
Gratificação por Trabalho Educacional - GTE 10712 10 SIM - -
Gratificação de Suporte Administrativo - GASA 10713 10 SIM - -
Gratificação-Prêmio 10714 10 SIM - -
Gratificação Complementar de Vencimento 10715 10 SIM - -
Verba de Representação 10732 10 SIM - -
Interesse Processual 10735 3 SIM - -
Legitimidade para a Causa 10736 3 SIM - -
Adequação da Ação / Procedimento 10737 3 SIM - -
Legitimidade para propositura de Ação Civil Pública 10863 3 SIM - -
Base de Cálculo 10875 10 SIM - -
Fruição / Gozo 10883 10 SIM - -
Indenização / Terço Constitucional 10884 10 SIM - -
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 10887 2 SIM - -
Base de Cálculo 10893 10 SIM - -
Abuso de Poder 10894 10 SIM - -
Repatriação de Criança ou Adolescente 10921 - - SIM -
Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida 10922 2 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida 10923 2 SIM - -
Depósito Elisivo 10924 40 SIM - -
Competência do Órgão Fiscalizador 10928 10 SIM - -
Criação 10931 - - SIM -
Desmembramento 10932 - - SIM -
Guarda com genitor ou responsável no exterior 10936 40 SIM - -
Viagem Nacional 10941 10 SIM - -
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos 10945 10 SIM - -
Criação de Dotação Orçamentária 10955 10 SIM - -
Repasse de Duodécimos 10956 10 SIM - -
Repasse de Verbas Públicas 10957 10 SIM - -
Crédito Suplementar 10958 10 SIM - -
"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção 10983 - - SIM -
Má-gestão praticada por Prefeitos e Vereadores 10990 - - SIM -
Corrupção Praticada por Prefeitos e Vereadores 10991 - - SIM -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 11000 10 SIM - -
Advertência 11386 10 SIM - -
Internação com atividades externas 11387 10 SIM - -
Internação sem atividades externas 11388 10 SIM - -
Liberdade assistida 11389 10 SIM - -
Obrigação de reparar o dano 11390 10 SIM - -
Prestação de serviços à comunidade 11391 10 SIM - -
Semiliberdade 11392 10 SIM - -
Conflito fundiário coletivo rural 11412 - - SIM -
Conflito fundiário coletivo urbano 11413 - - SIM -
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual 11421 - - SIM -
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual 11422 - - SIM -
Estupro de Vulnerável 11456 10 SIM - -
Favorecimento de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual 11457 10 SIM - -
Favorecimento de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual de Vulnerável 11458 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Assunto Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança ou Adolescente 11459 10 SIM - -
Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual 11460 10 SIM - -
Violação Sexual Mediante Fraude 11461 10 SIM - -
Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural 11779 10 SIM - -
Programas de Arrendamento Residencial PAR 11804 10 SIM - -
Tabela Price 11805 10 SIM - -
Utilização de bens públicos 11870 10 SIM - -
Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) 11885 10 SIM - -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Classe Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Usucapião 49 - - SIM -
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 51 40 SIM - -
Conclusão 51 40 SIM - -
Arrecadação das Coisas Vagas 53 10 SIM - -
Confirmação de Testamento 54 40 SIM - -
Declaração de Ausência 55 40 SIM - -
Herança Jacente 57 40 SIM - -
Interdição 58 100 SIM - -
Ação Civil Coletiva 63 - - SIM -
Ação Civil de Improbidade Administrativa 64 - - SIM -
Ação Civil Pública 65 - - SIM -
Ação Popular 66 - - SIM -
Correição Parcial ou Reclamação Correicional 88 - - SIM -
Desapropriação 90 - - SIM -
Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social 91 - - SIM -
Direta de Inconstitucionalidade 95 - - SIM -
Dúvida 100 10 SIM - -
Habeas Data 110 - - SIM -
Mandado de Injunção 118 - - SIM -
Protocolo de Petição 118 - - SIM -
Mandado de Segurança Coletivo 119 - - SIM -
Mandado de Segurança 120 10 SIM - -
Naturalização 121 - - SIM -
Sonegados 142 40 SIM - -
Execução de Título Extrajudicial 159 5 SIM - -
Argüição de Inconstitucionalidade 216 - - SIM -
Incidente de Uniformização de Jurisprudência 233 - - SIM -
Representação Criminal/Notícia de Crime 272 20 SIM - -
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 272 20 SIM - -
Termo Circunstanciado 278 5 SIM - -
Inquérito Policial 279 20 SIM - -
Auto de Prisão em Flagrante 280 20 SIM - -
Incidente de Uniformização de Jurisprudência 433 - - SIM -
Recurso Especial 433 - - SIM -

 





PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE UNIFICADA DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PCTTUPJ/PJSC
Classe Código CNJ Prazo de guarda após baixa definitiva (em anos) Destinação Final Observações
Elimina-ção Guarda Perma-nente
Procedimento do Juizado Especial Cível 436 90 dias SIM - -
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 457 - - SIM -
Paralisação por negligência das partes 457 - - SIM -
Execução Fiscal 1116 2 SIM - -
Arguição de Inconstitucionalidade 1178 - - SIM -
Precatório 1265 10 SIM - -
Requisição de Pequeno Valor 1266 10 SIM - -
Declaratória de Constitucionalidade 1296 - - SIM -
Intervenção em Município 1297 - - SIM -
Correição Extraordinária 1303 - - SIM -
Inspeção 1304 - - SIM -
Correição Ordinária 1307 - - SIM -
Tutela 1396 - - SIM -
Tutela c/c Destituição do Poder Familiar 1399 - - SIM -
Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar 1414 40 SIM - -
Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar 1426 20 SIM - -
Contribuição / Taxa Assistencial 1690 - - SIM -
Ação Civil Pública 1690 - - SIM -
Mandado de Segurança 1691 10 SIM - -
Contribuição Confederativa 1691 10 SIM - -
Registro de Entidade Sindical 1705 - - SIM -
Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador 1705 - - SIM -
Investigação contra magistrado 1731 20 SIM - -
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) 1733 20 SIM - -
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 10944 5 SIM - -
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 11791 - - SIM -

 



ANEXO II



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA BAIXA DEFINITIVA E ARQUIVAMENTO DE AUTOS - LVBDAA
1. Identificação do processo:
Comarca:______________________________________________________________________________

Vara:__________________________________________________________________________________



Processo n.*:___________________________________________________________________________



Classe: Código CNJ
   
Assunto**: Código CNJ
   
* Caso existente, informar número nacional e número do SAJ.

** Caso exista mais de um assunto, informar apenas o principal.



Item Pergunta Resposta
Sim Não
A Procedimento investigatório relacionado a crimes imprescritíveis?    
B Ação criminal (não Juizado) com decisão final condenatória?    
C Ação de Juizado Especial Criminal com decisão final condenatória?    
D Ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recursos Repetitivo ou Repercussão Geral?    
2. Verificação de pendências impeditivas de baixa definitiva e arquivamento:
Item Pergunta Resposta
Sim Não Não se aplica
A Há determinação de arquivamento?      
B Há sentença de extinção, ou decisão terminativa, ou acórdão transitado em julgado?      
C Há petições/documentos pendentes de juntada?      
D Há outros processos e recursos vinculados a estes autos (execução/cumprimento, agravos, embargos, dependentes, apensos, etc. - verificar referências nos autos ou eventos lançados no sistema)?      
E Em caso positivo (resposta item D), essa vinculação está registrada no sistema processual?      
F Levantamento de depósito (alvará/conversão) ou pagamento de ofício requisitório de pequeno valor e precatório requisitório de pagamento.      
G Destinação de bens apreendidos ou acautelados em depósitos judiciais.      
H Levantamento de penhora/hipoteca e depósito incidente sobre bens móveis e imóveis.      
I Os autos do processo foram digitalizados para transmissão eletrônica que ainda não foi finalizada?      
J Traslado de peças.      
K Outros:______________________________________

____________________________________________



____________________________________________



     
Todas as pendências foram sanadas?      
3. Verificação do cumprimento dos provimentos judiciais não impeditivos de baixa definitiva e arquivamento*:
Item Pergunta Resposta
Sim Não Não se aplica
A Foi dado cumprimento à condenação principal constante da decisão final transitada em julgado?      
B Foram feitos ou suspensos os pagamentos de verbas de sucumbência (honorários, custas e despesas processuais)?      
* Estes itens não impedem a baixa nas hipóteses em que não seja cabível a execução de ofício, e permitem a contagem do prazo de guarda do processo, após o qual este estará sujeito à eliminação, se o caso, conforme as normas de gestão documental.
4. Processo com recomendação de guarda permanente? Sim Não
   
5. Baixa Definitiva em:
Dia Mês Ano Fl(s).
       
6. Observações:

____________________________________________________________________________________



____________________________________________________________________________________



____________________________________________________________________________________



_____________________________, ____ de ____________________ de ______.



  (Local) (dia) (mês) (ano)



___________________________________, Matrícula n. _____________, ________________



       (nome do servidor - legível) (assinatura)



 





ANEXO III



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS - LVEAF
1. Identificação do processo:
Comarca:______________________________________________________________________________

Vara:__________________________________________________________________________________



Processo n.*:___________________________________________________________________________



Classe: Código CNJ
   
Assunto**: Código CNJ
   
* Caso existente, informar número nacional e número do SAJ.

** Caso exista mais de um assunto, informar apenas o principal.



2. Verificação dos critérios de guarda permanente:
Item Pergunta Resposta
Sim Não
A Processo anterior ao corte cronológico?    
B Classe de guarda permanente?    
C Assunto de guarda permanente?    
D Procedimento investigatório relacionado a crimes imprescritíveis?    
E Ação criminal com decisão final condenatória?    
F Ação de Juizado Especial Criminal com decisão final condenatória?    
G Ação que constitua: Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recursos Repetitivo ou Repercussão Geral?    
H Processo considerado relevante para a guarda permanente pela CPAD, de acordo com os critérios previstos no art. 6º, incisos I a V, da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.    
I Processo indicado como sendo de guarda permanente pelo Magistrado?    
J Processo indicado para guarda permanente pelas entidades referidas no § 4º do art. 6º da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.    
Processo selecionado para guarda permanente?    
3. Avaliação do prazo de guarda para fins de preservação dos direitos das partes - arts. 8º e 10 da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014:
Informação Dia Mês Ano
Baixa definitiva em:      
Avaliação Sim Não Apto à eliminação
I - Procedimento do Juizado Especial Cível sem pendências - 90 dias (art. 10, § 2º, da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014).      
II - Execução Fiscal e de Título Extrajudicial - sem pendências de verbas sucumbenciais - 3 anos.      
III - Execução Fiscal e de Título Extrajudicial - com pendências de verbas sucumbenciais - 5 anos.      
IV - Ações extintas sem julgamento do mérito, sem pendências de verbas sucumbenciais acessórias - 3 anos.      
V - Ações extintas sem julgamento do mérito, com pendências de verbas sucumbenciais acessórias - 5 anos.      
VI - Ações com execução ou cumprimento da sentença quanto à condenação principal (exceção ação de execução provisória de sentença que segue o prazo do principal) - 5 anos.      
VII - Ações que não tiveram a execução ou o cumprimento da sentença - aplicar o prazo previsto no PCTTUPJ/PJSC.      
Prazo de guarda identificado no item VII: ( ) anos.
4. Avaliação após o decurso do prazo de guarda:
Pergunta Resposta
Sim Não
Processo selecionado para amostra estatística (guarda permanente)?    

_____________________________, ____ de ____________________ de ______.



 (Local) (dia) (mês) (ano)



____________________________________, Matrícula n. _____________, _______________



       (nome do servidor - legível) (assinatura)



 



ANEXO IV



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



PLANO PARA AMOSTRA ESTATÍSTICA REPRESENTATIVA



(Documento elaborado com base nas diretrizes estabelecidas na versão 1.0 do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça)



              A definição do tamanho da amostra estatística representativa de processos judiciais que deverão ser preservados seguirá o Método da Amostragem Estratificada.



              Este método propõe um processo de subdivisão da população de processos (número de processos passíveis de eliminação) em subpopulações mais homogêneas, chamadas estratos.



              Cada estrato corresponderá a um critério, ou a um conjunto de critérios de preservação estabelecidos. Por exemplo, os estratos podem representar os processos judiciais distribuídos em um mesmo período; processos judiciais que tratam da mesma matéria; processos judiciais oriundos de uma mesma comarca; processos judiciais de uma determinada matéria e que foram distribuídos em um determinado período, dentre outros.



              Com a aplicação desse método, aumenta-se a precisão das estimativas e, consequentemente, tem-se uma amostra mais representativa do total de processos existentes hoje no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              A definição do tamanho da amostra estatística representativa deve ser realizada de acordo com as seguintes etapas:



1ª Etapa - Definição do número total de processos a serem preservados.



              O número total de processos judiciais a serem preservados, também conhecido como tamanho da amostra (n), é calculado levando-se em conta o número total de processos passíveis de eliminação existentes no Poder Judiciário (NTotal):



     
  (Equação 1)

2ª Etapa - Definição do número de processos judiciais dos estratos.



              Para a definição do número de processos judiciais de cada estrato, deve-se, primeiramente, fazer um levantamento do número de processos passíveis de eliminação que correspondem a determinado critério ou conjunto de critérios de preservação.



              Em seguida, deve-se calcular a porcentagem (Wi) dos processos judiciais que correspondem a um determinado critério ou conjunto de critérios (i), em relação ao número total de processos judiciais passíveis de eliminação:



 



  (Equação 2)

Observações:



- Ni é o número de processos judiciais passíveis de eliminação que correspondem a um determinado critério ou conjunto de critérios (i);



- é o número total de processos judiciais passíveis de eliminação.



              Por fim, calcula-se o número de processos judiciais correspondente a um determinado critério ou conjunto de critérios que deverá ser preservado (ni):



   (Equação 3)

EXEMPLO



              Suponha que o número total de processos passíveis de eliminação seja 4.000.000 (quatro milhões).



              Para a definição do número total de processos que devem ser preservados, aplica-se a Equação 1, conforme demonstrado abaixo:



     
  (Equação 1)

              Nesse caso, 1.315 (mil trezentos e quinze) processos deverão ser preservados.



              Os processos que comporão a amostra de processos preservados não poderão ser selecionados aleatoriamente do acervo total de processos passíveis de eliminação.



              Caso os processos sejam selecionados aleatoriamente, corre-se o risco de, ao final da seleção, não se ter uma amostra historicamente representativa dos processos passíveis de eliminação arquivados até o momento no Poder Judiciário catarinense. Pode-se, por exemplo, selecionar todos estes processos dentre aqueles cujas datas de distribuição estão compreendidas entre os anos de 2010 e 2012, não havendo processos que representem os demais anos. Ou ainda, pode ser que todos os processos selecionados refiram-se a apenas uma classe processual.



              Para que se tenha uma amostra o mais representativa possível do número total de processos passíveis de eliminação, deve-se proceder à estratificação.



              O primeiro passo para a estratificação é definir quais critérios de preservação serão adotados.



              Neste estudo, serão definidos como critérios de preservação, conjuntamente, o período de distribuição, a classe e o assunto do processo.



              Os períodos de distribuição do processo que serão levados em conta serão os anos de 1988 até 1992; 1993 até 1997; 1998 até 2002; 2003 até 2007; e 2008 até 2012. 



              Por sua vez, as classes processuais e os assuntos dos processos serão aqueles estabelecidos no Anexo I da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.



              Suponha, então, que a tabela abaixo apresente a distribuição dos processos passíveis de eliminação existentes hoje no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (números fictícios):



     
PROCESSOS PASSÍVEIS DE ELIMINAÇÃO
CLASSE PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO
1988 - 1992 1993 -1997 1998 - 2002 2003 - 2007 2008 - 2012 Total
Procedimento do Juizado Especial Cível - 100.000 200.000 230.000 190.000 720.000
Execução Fiscal 120.000 200.000 230.000 250.000 200.000 1.000.000
Precatório 80.000 80.000 70.000 90.000 100.000 420.000
Mandado de Segurança 120.000 220.000 250.000 230.000 180.00 1.000.000
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 180.000 100.000 250.000 200.000 130.000 860.000
Total 500.000 700.000 1.000.000 1.000.000 800.000 4 milhões

              Para saber, por exemplo, quantos processos distribuídos entre os anos de 1998 e 2002 deverão ser preservados, procede-se, primeiramente, ao cálculo da representatividade desses processos em relação a todos os processos passíveis de eliminação. Em outras palavras, deve-se calcular quantos por cento os processos distribuídos entre os anos de 1998 e 2002 representam dos 4.000.000 (quatro milhões) de processos passíveis de eliminação. Esse valor é encontrado com a aplicação da Equação 2:



              Em seguida, aplicando-se essa porcentagem sobre o número total de processos passíveis de eliminação que devem ser preservados (1.315 processos), calcula-se o número total de processos distribuídos entre os anos de 1998 e 2002 que devem ser preservados:



              Ou seja, dos 1.000.000 (um milhão) de processos passíveis de eliminação distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, apenas 329 (trezentos e vinte e nove) deverão ser preservados. 



              O mesmo procedimento pode ser aplicado para o cálculo de quantos processos referentes a um determinado período de distribuição e a uma determinada classe deverão ser preservados.



               Por exemplo, dentre os processos passíveis de eliminação distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, quantos da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível" devem ser preservados? Segue o cálculo necessário:



              Ou seja, dos 200.000 (duzentos mil) processos passíveis de eliminação da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível", distribuídos entre os anos de1998 e 2002, apenas 66 (sessenta e seis) precisarão ser preservados.



              Ainda, tendo em vista que uma determinada classe pode comportar diferentes assuntos, deve-se aplicar o mesmo procedimento com relação a este critério. Por exemplo, suponhamos que, dentre as ações da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível", haja a seguinte distribuição de assuntos:



              
PROCESSOS PASSÍVEIS DE ELIMINAÇÃO - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO
1988 - 1992 1993 -1997 1998 - 2002 2003 - 2007 2008 - 2012 Total
Atraso de vôo - 50 300 350 500 1.200
Cancelamento de vôo - 70 200 220 600 1.090
Overbooking - 80 100 170 300 650
Extravio de bagagem - 100 500 600 900 2.100
Perdas e Danos   50.000 90.000 100.000 140.000 380.000
Demais assuntos   49.700 108.900 128.660 47.700 334.960
Total - 100.000 200.000 230.000 190.000 720.000

     Se quisermos saber, dentre os processos passíveis de eliminação distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, quantos da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível" e com o assunto "Perdas e Danos" devem ser preservados, efetuaremos o seguinte cálculo:



              Ou seja, dos 90.000 (noventa mil) processos passíveis de eliminação da classe "Procedimento do Juizado Especial Cível", com o assunto "Perdas e Danos", distribuídos entre os anos de 1998 e 2002, apenas 30 (trinta) precisarão ser preservados.



              Aplicando-se o mesmo procedimento para as demais classes, assuntos e períodos de distribuição dos processos, ter-se-á, ao final, uma amostra representativa do total de processos arquivados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



 



              



ANEXO V



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - LEPJ
Número de ordem/ano:  
Comarca Vara/Órgão Julgador Número do processo Assunto Número de volumes Data da baixa definitiva
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
Total:    
Atesto que os processos registrados nesta listagem foram selecionados para eliminação observando estritamente os critérios estabelecidos na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e os demais instrumentos do Proname. (Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do servidor)



Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário



Observadas as disposições da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, manifesto-me favorável à eliminação dos processos constantes da presente listagem. Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



___________________________



(nome do servidor)



Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos



Observadas as formalidades legais previstas na Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, AUTORIZO a eliminação dos processos constantes da presente listagem. Local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)



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(nome do Desembargador)



Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos



 



ANEXO VI



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



              O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), de acordo com a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador (NOME), Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos, na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), faz saber, a quem possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, se não houver oposição, a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário eliminará os documentos relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO).



              Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, situada à Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, Centro, Florianópolis - Santa Catarina.



              Florianópolis, (DIA) de (MÊS) de (ANO).



              (ASSINATURA)



              __________________________



              (NOME DO SERVIDOR)



              Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos



 



ANEXO VII



(RESOLUÇÃO TJ N. 30 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014)



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS N. (NÚMERO)/(ANO)



              Aos (XXX) dias do mês de (XXXXX) do ano de (XXXXX), o Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, de acordo com o que estabelece a Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014, e o que consta do Edital de Eliminação de Documentos n. (XXX)/(ANO), publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. (XXX), de (DIA) de (MÊS) de (ANO), mediante a autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador (NOME), Presidente do Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos, e após atender todos os pedidos desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos processos formulados pelos interessados e deferidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, procedeu à eliminação dos processos judiciais relacionados na Listagem de Eliminação de Processos Judiciais n. (XXX)/(ANO), que se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico (www.tjsc.jus.br/xxxx), por meio de fragmentação mecânica, que impossibilitou a identificação do teor dos documentos.



              Como resultado, foram obtidos (XXX) kg de material reciclável, que serão destinados a programas de natureza social na forma da lei, mediante a lavratura de termo próprio.



              (ASSINATURA)



              __________________________



              (NOME DO SERVIDOR)



              Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário



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