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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2014
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Nov 09 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Dec 03 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 2014
Página: 103
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA


CONSELHO DA MAGISTRATURA


RESOLUÇÃO CM N. 17 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.


Altera o § 3º e revoga o § 6º, ambos do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.


 


              O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, em sessão realizada no dia 10 de novembro de 2014,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o § 3º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º..........................................................................................


......................................................................................................


§ 3º A compensação poderá se dar nos dias imediatamente anteriores ou posteriores às férias, recesso forense, feriados e de período de plantão em sequência, devendo ser observado, a cada 30 (trinta) dias, o limite de 5 (cinco) dias de folga, em separado ou consecutivas, atentando-se, ainda, ao máximo de 7 (sete) dias de afastamento, na hipótese de emenda com finais de semana e feriados." (NR)


              Art. 2º Revogar o § 6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Torres Marques


PRESIDENTE e.e.


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