Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 4 | 1995 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 4 | 1995 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 8 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 18 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 02/98 - TJ
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Resolução nº 004/95-TJ, de 02 de agosto de 1995, que disciplina a licença para freqüentar curso no país ou no exterior.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 6º da Resolução nº 004/95-TJ, de 02 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 6º - ........................................................................... ..
Parágrafo único - O requisito temporal previsto neste artigo poderá ser dispensado por decisão do Órgão Especial."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de março de 1998.
Presidente