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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 10 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Mon May 15 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10456
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 23/00 - GP



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º -- Alterar a denominação da Assessoria de Organização & Métodos para Assessoria de Planejamento, Organização e Sistemas vinculando-a ao Gabinete da Presidência.



           Art. 2º -- Compete à Assessoria as seguintes atribuições:



           a) Facilitar e proporcionar a elaboração do processo de Planejamento Estratégico para o Poder Judiciário;



           b) Apoiar e orientar os órgãos da estrutura do Poder Judiciário na definição de funções, processos críticos e escolha de indicadores de avaliação;



           c) Facilitar o processo de elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário, a partir dos objetivos e metas estabelecidas;



           d) Acompanhar a gestão dos projetos definidos através do Planejamento Estratégico, coordenando, monitorando e avaliando o desenvolvimento dos mesmos, garantindo a integração de recursos e esforços;



           e) Avaliar e definir os projetos de arranjo físico e comunicação visual de construções e reformas de Fóruns, Gabinetes e Diretorias em conjunto com a Coordenadoria de Engenharia;



           f) Criar ou alterar os formulários administrativos e judiciais;



           g) Analisar os pedidos de aquisição de móveis, promovendo as alterações necessárias, conforme a padronização adotada pelo Tribunal de Justiça, bem como propondo a adoção de novos modelos;



           h) Definir todos os aspectos relacionados à ergonomia adequando os postos de trabalho aos servidores;



           i) Desenvolver trabalhos de racionalização e manutenção de instrumentos, fluxos e rotinas operacionais de cada área, objetivando a modernização das técnicas e métodos de trabalho;



           j) Elaborar e manter atualizados os manuais de organização, inclusive estabelecendo a padronização de procedimentos;



           k) Desenvolver e exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.



           Art. 3º -- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º -- Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de maio de 2000.



           Presidente



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