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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 11 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Nov 13 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1999
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.


Altera o caput do artigo 3º da Resolução GP n. 2, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução GP n. 2, de 31 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por, no mínimo, 5 (cinco) servidores com graduação em Direito averbada em ficha funcional, preferencialmente Analistas Jurídicos, e 5 (cinco) estagiários, que estejam cursando Direito a partir do sexto semestre." (NR)


              Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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