Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o caput do artigo 3º da Resolução GP n. 2, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução GP n. 2, de 31 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por, no mínimo, 5 (cinco) servidores com graduação em Direito averbada em ficha funcional, preferencialmente Analistas Jurídicos, e 5 (cinco) estagiários, que estejam cursando Direito a partir do sexto semestre." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE