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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Fri Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1952
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 20 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.


Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o contido na Portaria CNJ n. 138, de 23 de agosto de 2013, que Institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; o disposto na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências e na Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências; bem como o exposto nos autos do Processo Administrativo n. 546898-2014.1,


               


              RESOLVE:


              Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.


              Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor Regional:


              I - fomentar, coordenar e implementar, em conjunto com os demais Comitês e Conselhos competentes existentes na estrutura do Tribunal de Justiça, programas, projetos e ações vinculadas à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;


              II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e outras instituições, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;


              III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e a Assessoria de Planejamento, Organização e Sistemas;


              IV - promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos de sua competência;


              V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;


              VI - interagir permanentemente com os Comitês Orçamentários instituídos por força da Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.


              Parágrafo único. As decisões proferidas pelo Comitê Gestor Regional serão submetidas à aprovação do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.


              Art. 3º O Comitê Gestor Regional será composto por:


              I - um magistrado indicado pelo Tribunal Pleno;


              II - um magistrado escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;


              III - um magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;


              IV - um servidor escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista aberta a todos os interessados;


              V - um servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.


              § 1º Os membros do Comitê Gestor Regional terão mandato de dois anos, coincidente com o biênio da administração do Tribunal de Justiça, permitida uma recondução ou reeleição.


              § 2º Os segundos candidatos mais votados nas listas de inscritos referidas nos incisos II, III, IV e V deste artigo serão indicados como suplentes.


              § 3º O procedimento de inscrição e eleição dos membros do Comitê Gestor Regional citados nos incisos II, III, IV e V deste artigo será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.


              § 4º A Associação dos Magistrados Catarinenses e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina poderão indicar um representante cada, para participarem das reuniões e dos trabalhos do Comitê Gestor Regional, sem direito a voto.


              § 5º A Presidência do Comitê Gestor Regional será exercida pelo magistrado dele integrante, indicado pelo Tribunal Pleno.


              Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça dotará o Comitê Gestor Regional da estrutura administrativa necessária para o exercício de suas funções institucionais.


              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


           Torres Marques


           PRESIDENTE e.e.


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