Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 4 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO n. 9/2010-GP
Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2010, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:
I - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º Para o ano de 2010, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino conveniada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE