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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Feb 17 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 864
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO n. 9/2010-GP



Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



                      O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



                      RESOLVE:



                      Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2010, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:



                      I - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para cursos da área jurídica;



                      II - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.



                      Art. 2º Para o ano de 2010, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino conveniada.



                      Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



                      Florianópolis, 10 de fevereiro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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