Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 13 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Suspende cautelarmente os efeitos do artigo 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM, respeitante à compensação de plantão realizada no segundo semestre do ano de 2013.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a relevância dos argumentos apresentados pela Associação dos Magistrados Catarinenses no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, que envolve interesses relevantes dos servidores e magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; os fundamentos que ensejaram a adoção por este Conselho do texto atual do artigo 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM; a necessária valorização do trabalho humano, como previsto nos artigos 1º, IV, 7º, XV, e 170 da Constituição Federal; o disposto no artigo 6º, XVI, do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; a fundamentação do acórdão proferido no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, em sessão realizada no dia 9-6-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por 120 (cento e vinte) dias os efeitos decorrentes da aplicação do art. 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM com referência à compensação pelo exercício do plantão judicial nos fins de semana e recesso forense realizados no ano de 2013.
Art. 2º A Coordenadoria dos Magistrados, em conjunto com a Asplan, apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, estudos de texto substitutivo da norma vigente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE