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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2014
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Jun 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Mon Jun 23 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1896
Página: 79
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA


CONSELHO DA MAGISTRATURA


RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 9 DE JUNHO DE 2014.


Suspende cautelarmente os efeitos do artigo 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM, respeitante à compensação de plantão realizada no segundo semestre do ano de 2013.


 


           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a relevância dos argumentos apresentados pela Associação dos Magistrados Catarinenses no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, que envolve interesses relevantes dos servidores e magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; os fundamentos que ensejaram a adoção por este Conselho do texto atual do artigo 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM; a necessária valorização do trabalho humano, como previsto nos artigos 1º, IV, 7º, XV, e 170 da Constituição Federal; o disposto no artigo 6º, XVI, do Regimento Interno do Conselho da Magistratura; a fundamentação do acórdão proferido no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, em sessão realizada no dia 9-6-2014,


           RESOLVE:


           Art. 1º Suspender por 120 (cento e vinte) dias os efeitos decorrentes da aplicação do art. 6º, § 6º, da Resolução n. 12/2010-CM com referência à compensação pelo exercício do plantão judicial nos fins de semana e recesso forense realizados no ano de 2013.


           Art. 2º A Coordenadoria dos Magistrados, em conjunto com a Asplan, apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, estudos de texto substitutivo da norma vigente.


           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


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