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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 21 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue May 27 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1878
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO TJ N. 14 DE 21 DE MAIO DE 2014.


Altera o § 1º do art. 8º da Resolução n. 2/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a especificação dos procedimentos acerca da condução, utilização, manutenção, controle, aquisição, locação e alienação de veículos da frota oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no art. 9º da Resolução n. 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências; a necessidade de conferir maior flexibilidade ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no exercício das funções institucionais; e a decisão proferida no Processo n. 539083-2014.4,


              RESOLVE:


              Art. 1º O § 1º do art. 8º da Resolução n. 2/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


              "Art. 8º..............................................................................................................


§ 1º Esse limite não se aplica aos veículos de representação à disposição do Presidente, do 1º Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, em face das peculiaridades dos cargos exercidos." (NR)


              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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