Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 4 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 17 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 25 | 2017 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 10 DE 7 DE MAIO DE 2014.
Cria a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no Processo n. 539422-2014.8 e a necessidade de fomentar políticas institucionais eficientes e efetivas voltadas aos Juizados Especiais e aos meios não adversariais e alternativos de soluções de conflitos e de dotar o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos de uma coordenação-geral, com secretaria e estrutura próprias, para a melhor execução dos programas e políticas por ele delineados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculada ao Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.
Art. 2º A Coordenadoria será assim estruturada:
I - um desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno, na qualidade de coordenador; e
II - dois juízes de direito de segundo grau, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de subcoordenadores.
Parágrafo único. A atuação dos magistrados na Coordenadoria não dará ensejo a convocações nem ao afastamento de suas atividades judicantes.
Art. 3º A Coordenadoria subdivide-se em dois núcleos:
I - Subcoordenadoria dos Juizados Especiais; e
II - Subcoordenadoria dos Programas Alternativos de Solução de Conflitos.
Parágrafo único. A divisão das tarefas entre Coordenadoria e Subcoordenadorias será definida pelo coordenador.
Art. 4º A Coordenadoria terá estrutura física própria e será assessorada por uma secretaria, cujo secretário será indicado pelo coordenador.
Art. 5º Resoluções do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos disciplinarão outras atribuições e questões relativas à Coordenadoria.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE