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Altera | 2 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 8, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Altera a Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, que instituiu o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Autos n. 533173-2014.0 e a necessidade de:
aprimorar a legislação que disciplina o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores; e
cooperar na prestação da jurisdição quando diagnosticada sua imprescindibilidade para resolução de acervo processual em acúmulo crônico ou ocasional,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 2º da Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 3º A operacionalização do Programa será efetivada por Equipes de Trabalho formadas por Analistas Jurídicos e/ou Técnicos Judiciários Auxiliares com formação jurídica e estagiários, especificamente treinados para a produção de minutas de textos jurídicos típicos do segundo grau de jurisdição (acórdãos e decisões monocráticas), lotados na Diretoria-Geral Judiciária." (NR)
Art. 2º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, e acrescentar-lhe § 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por, no mínimo, 5 (cinco) servidores com graduação em Direito averbada em ficha funcional, preferencialmente Analistas Jurídicos, e 5 (cinco) estagiários, cursando a partir do oitavo semestre do curso de Direito.
..................................................................................................................
§ 3º Os candidatos-residentes que integram o programa de Residência Judicial da Academia Judicial poderão compor Equipes de Trabalho, somando-se aos servidores que as integram, mediante autorização conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça e do Diretor da Academia Judicial." (NR)
Art. 3º Alterar o caput do artigo 5º da Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Gerência Operacional, com a anuência do Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, designará um Secretário para atuar no Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e Órgãos Julgadores, que será responsável pela documentação e organização das atividades, cumprimento dos cronogramas e implementação desta resolução." (NR)
Art. 4º A Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 7º-A:
"Art. 7º-A. Diagnosticada pelo Programa de Enfrentamento de Acervos a necessidade de cooperação jurisdicional para solução dos processos que se encontram em acúmulo em Gabinete ou Órgão Julgador, o Presidente do Tribunal de Justiça, consultado o Desembargador que integra o Programa, poderá designar cooperador para atuar conjuntamente.
Parágrafo único. A designação recairá sobre o Desembargador que integra o Programa ou sobre Juiz de Direito de Segundo Grau." (NR)
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE