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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Apr 08 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1848
Página: 3-4
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


RESOLUÇÃO GP N. 8, DE 8 DE ABRIL DE 2014.


Altera a Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, que instituiu o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Autos n. 533173-2014.0 e a necessidade de:


           aprimorar a legislação que disciplina o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e em Órgãos Julgadores; e


           cooperar na prestação da jurisdição quando diagnosticada sua imprescindibilidade para resolução de acervo processual em acúmulo crônico ou ocasional,


           RESOLVE:


           Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 2º da Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


           "Art. 2º ...........................................................................................................


           ........................................................................................................................


           § 3º A operacionalização do Programa será efetivada por Equipes de Trabalho formadas por Analistas Jurídicos e/ou Técnicos Judiciários Auxiliares com formação jurídica e estagiários, especificamente treinados para a produção de minutas de textos jurídicos típicos do segundo grau de jurisdição (acórdãos e decisões monocráticas), lotados na Diretoria-Geral Judiciária." (NR)


           Art. 2º Alterar o caput do artigo 3º da Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, e acrescentar-lhe § 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:


           "Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por, no mínimo, 5 (cinco) servidores com graduação em Direito averbada em ficha funcional, preferencialmente Analistas Jurídicos, e 5 (cinco) estagiários, cursando a partir do oitavo semestre do curso de Direito.


           ..................................................................................................................


           § 3º Os candidatos-residentes que integram o programa de Residência Judicial da Academia Judicial poderão compor Equipes de Trabalho, somando-se aos servidores que as integram, mediante autorização conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça e do Diretor da Academia Judicial." (NR)


           Art. 3º Alterar o caput do artigo 5º da Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


           "Art. 5º A Gerência Operacional, com a anuência do Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, designará um Secretário para atuar no Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e Órgãos Julgadores, que será responsável pela documentação e organização das atividades, cumprimento dos cronogramas e implementação desta resolução." (NR)


           Art. 4º A Resolução n. 2/2014-GP, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 7º-A:


           "Art. 7º-A. Diagnosticada pelo Programa de Enfrentamento de Acervos a necessidade de cooperação jurisdicional para solução dos processos que se encontram em acúmulo em Gabinete ou Órgão Julgador, o Presidente do Tribunal de Justiça, consultado o Desembargador que integra o Programa, poderá designar cooperador para atuar conjuntamente.


           Parágrafo único. A designação recairá sobre o Desembargador que integra o Programa ou sobre Juiz de Direito de Segundo Grau." (NR)


           Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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