Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 25 de junho de 2008, que disciplina a concessão das gratificações previstas no artigo 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 17 da Lei Complementar n. 491, de 20 de janeiro de 2010; que a sindicância apresenta natureza de procedimento sumário; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 519415-2013.6,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§1º Os procedimentos de sindicância investigativa ou preparatória serão conduzidos, preferencialmente, por apenas 1 (um) servidor, e a autoridade instauradora poderá designar, mediante ato administrativo justificado, até 2 (dois) servidores.
§ 2º Os procedimentos de sindicância acusatória ou punitiva serão conduzidos, preferencialmente, por apenas 2 (dois) servidores, e a autoridade instauradora poderá designar, mediante ato administrativo justificado, até 3 (três) servidores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE